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sexta-feira, 31 de julho de 2026

O Viralatismo Regulatório: como a legislação brasileira desvaloriza o próprio vinho e exalta o importado

 

José Eduardo de Resende Chaves Júnior 

A regulamentação do vinho no Brasil carrega uma distorção conceitual sem precedentes no mundo, fruto de uma mentalidade que insiste em desvalorizar a produção local em prol do produto estrangeiro.




 

Ao atrelar a categoria "vinho fino" estritamente à espécie botânica Vitis vinifera e carimbar grande parte da viticultura nacional com o rótulo pejorativo de "vinho de mesa", a legislação criou um privilégio regulatório descabido para o mercado externo.

 

Enquanto em qualquer país vitivinícola a qualidade de um rótulo é medida pelo rendimento do vinhedo, pelo rigor do manejo e pela precisão da elaboração, a lei brasileira preferiu criar um atalho cartorário — um critério de nascimento, e não de mérito.

 

O resultado é um cenário surreal no mercado nacional:

 

  • *A nobreza artificial do importado.*  Vinhos europeus e do Mercosul produzidos em massa, com foco exclusivo em volume e baixíssimo valor agregado, chegam às nossas prateleiras ostentando o carimbo legal de "vinho fino" simplesmente por serem feitos com Vitis vinifera. O consumidor paga caro por um rótulo básico achando que leva sofisticação.

 

  • *A estigmatização da tradição local*. O termo table wine ou vin de table, usado no resto do mundo apenas para classificar vinhos sem indicação geográfica, no Brasil virou sinônimo legal de "produto inferior". Isso empurra toda a viticultura familiar de uvas americanas para a margem da relevância comercial.

 

  • A miopia do mercado interno. Vinhos brasileiros de altíssima qualidade — produzidos com uvas nacionais, americanas ou híbridas — precisam remar contra a maré e são obrigados a estampar a denominação vira-lata de "vinho de mesa", enquanto a própria legislação abre as portas para que o vinho comum e industrial estrangeiro seja vendido como fino.

 

 

*O bloqueio à identidade: uma lei que proíbe o Brasil de inventar o próprio vinho*

Há aqui um dano que vai muito além da concorrência desleal no varejo. Ao rebaixar a priori tudo o que não seja vinifera europeia, a legislação *interdita o próprio caminho evolutivo do vinho brasileiro*. Nenhum produtor investe seriamente em pesquisa enológica, seleção clonal, controle de rendimento, extração, madeira e guarda para um produto que a lei já condenou, de saída, à categoria inferior. O teto não é agronômico nem sensorial: é normativo.

 

E o que se está sacrificando não é pouco. As uvas americanas e as cultivares desenvolvidas no Brasil — Isabel e Bordô, e toda a família BRS gerada pelo programa Uvas do Brasil da Embrapa — expressam um perfil aromático e uma matéria corante *que não existem em lugar nenhum da Europa*.

 

É exatamente aquilo que a economia do vinho mais valoriza: *um produto não replicável*. Nenhum país constrói identidade vitivinícola imitando o hemisfério norte; constrói-a a partir daquilo que só ele tem.

 

Foi assim com o Tannat no Uruguai, o Carménère no Chile, o Malbec na Argentina, o Saperavi na Geórgia. O Brasil escolheu, por lei, disputar o campeonato alheio com o time do adversário — e ainda começar perdendo de goleada.

 

*A vantagem competitiva que a lei joga fora*

O paradoxo é ainda mais agudo quando se olha para os números. As cultivares americanas e híbridas adaptadas ao nosso clima entregam produtividades da ordem de 25 a 30 toneladas por hectare, várias vezes o rendimento que as viníferas europeias alcançam no mesmo ambiente subtropical úmido. Somem-se a isso a rusticidade, a resistência a míldio e oídio — que reduz drasticamente a dependência de defensivos — e um custo por hectare incomparavelmente menor.

 

Traduzindo em linguagem de mercado: o Brasil dispõe de uma base agronômica de custo baixo, alta escala e sanidade superior. Falta apenas a peça que a legislação impede de encaixar — o desenvolvimento enológico. Alta produtividade combinada com qualidade enológica desenvolvida sobre uva tipicamente nacional não é uma contradição; é a definição exata de vantagem competitiva estruturante.

 

Seria a possibilidade de o Brasil oferecer ao mundo um vinho ao mesmo tempo singular (impossível de copiar) e competitivo em preço (impossível de igualar em custo). A lei, hoje, esteriliza os dois lados dessa equação de uma só vez.

 

*O Brasil ficou para trás até em relação ao paradigma que copiou*

O mais constrangedor é que o dogma da Vitis vinifera, que a norma brasileira sacraliza, já foi abandonado pela própria Europa. Até então, apenas uvas da espécie Vitis vinifera podiam ser usadas em vinhos com denominação de origem protegida na União Europeia, ficando de fora as variedades com traços genéticos não viníferas, como as PIWI resistentes a fungos; com a atualização das regras, os Estados-membros passaram a poder utilizar também híbridos que contenham material genético de espécies de origem americana e asiática.

 

A mudança veio pelo Regulamento (UE) 2021/2117, de 2 de dezembro de 2021, e não ficou no papel: a Voltis — híbrida interespecífica que carrega DNA de Vitis berlandieri, rupestris e muscadinia — foi aprovada pelo INAO e incorporada ao caderno de encargos da AOC Champagne, publicado no Journal Officiel em dezembro de 2022, tornando-se a primeira uva resistente interespecífica admitida em uma denominação de origem controlada francesa.

 

Ou seja: enquanto Champagne — o mais ciumento guardião de tradição do planeta — reescreve suas regras para abrigar uma uva com sangue americano, o Brasil mantém intocada uma legislação que trata suas próprias uvas americanas como cidadãs de segunda classe. Copiamos o purismo europeu justamente quando a Europa o descartou. É o viralatismo em sua forma mais pura: reverenciar um dogma que o próprio dono já jogou fora.

 

*Conclusão*

Perpetuar uma lei que concede chancelas de sofisticação automáticas ao vinho importado comum, enquanto apequena a história da viticultura nacional e bloqueia o desenvolvimento de um produto genuinamente brasileiro, não é apenas um erro de mercado — é a expressão máxima do nosso viralatismo regulatório.

 

Já passou da hora de o Brasil parar de usar a própria legislação para reverenciar o produto de fora e construir um modelo de classificação soberano, justo e pautado pela verdadeira qualidade do que se coloca na taça. A régua deve ser o rendimento do vinhedo, o manejo e a elaboração — nunca o lugar de origem botânica da uva.

 

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