A regulamentação do vinho no
Brasil carrega uma distorção conceitual sem precedentes no mundo, fruto de uma
mentalidade que insiste em desvalorizar a produção local em prol do produto
estrangeiro.
Ao atrelar a categoria
"vinho fino" estritamente à espécie botânica Vitis vinifera e
carimbar grande parte da viticultura nacional com o rótulo pejorativo de
"vinho de mesa", a legislação criou um privilégio regulatório
descabido para o mercado externo.
Enquanto em qualquer país
vitivinícola a qualidade de um rótulo é medida pelo rendimento do vinhedo, pelo
rigor do manejo e pela precisão da elaboração, a lei brasileira preferiu criar
um atalho cartorário — um critério de nascimento, e não de mérito.
O resultado é um cenário surreal
no mercado nacional:
- *A nobreza artificial do importado.* Vinhos europeus e do Mercosul produzidos
em massa, com foco exclusivo em volume e baixíssimo valor agregado, chegam
às nossas prateleiras ostentando o carimbo legal de "vinho fino"
simplesmente por serem feitos com Vitis vinifera. O consumidor paga
caro por um rótulo básico achando que leva sofisticação.
- *A estigmatização da tradição local*. O
termo table wine ou vin de table, usado no resto do mundo
apenas para classificar vinhos sem indicação geográfica, no Brasil virou
sinônimo legal de "produto inferior". Isso empurra toda a
viticultura familiar de uvas americanas para a margem da relevância
comercial.
- A miopia do mercado interno. Vinhos
brasileiros de altíssima qualidade — produzidos com uvas nacionais,
americanas ou híbridas — precisam remar contra a maré e são obrigados a
estampar a denominação vira-lata de "vinho de mesa", enquanto a
própria legislação abre as portas para que o vinho comum e industrial
estrangeiro seja vendido como fino.
*O bloqueio à identidade: uma
lei que proíbe o Brasil de inventar o próprio vinho*
Há aqui um dano que vai muito
além da concorrência desleal no varejo. Ao rebaixar a priori tudo o que
não seja vinifera europeia, a legislação *interdita o próprio caminho
evolutivo do vinho brasileiro*. Nenhum produtor investe seriamente em
pesquisa enológica, seleção clonal, controle de rendimento, extração, madeira e
guarda para um produto que a lei já condenou, de saída, à categoria inferior. O
teto não é agronômico nem sensorial: é normativo.
E o que se está sacrificando não
é pouco. As uvas americanas e as cultivares desenvolvidas no Brasil — Isabel e
Bordô, e toda a família BRS gerada pelo programa Uvas do Brasil da Embrapa —
expressam um perfil aromático e uma matéria corante *que não existem em
lugar nenhum da Europa*.
É exatamente aquilo que a
economia do vinho mais valoriza: *um produto não replicável*. Nenhum país
constrói identidade vitivinícola imitando o hemisfério norte; constrói-a a
partir daquilo que só ele tem.
Foi assim com o Tannat no
Uruguai, o Carménère no Chile, o Malbec na Argentina, o Saperavi na Geórgia. O
Brasil escolheu, por lei, disputar o campeonato alheio com o time do adversário
— e ainda começar perdendo de goleada.
*A vantagem competitiva que a
lei joga fora*
O paradoxo é ainda mais agudo
quando se olha para os números. As cultivares americanas e híbridas adaptadas
ao nosso clima entregam produtividades da ordem de 25 a 30 toneladas por
hectare, várias vezes o rendimento que as viníferas europeias alcançam no mesmo
ambiente subtropical úmido. Somem-se a isso a rusticidade, a resistência a
míldio e oídio — que reduz drasticamente a dependência de defensivos — e um
custo por hectare incomparavelmente menor.
Traduzindo em linguagem de
mercado: o Brasil dispõe de uma base agronômica de custo baixo, alta escala e
sanidade superior. Falta apenas a peça que a legislação impede de encaixar — o
desenvolvimento enológico. Alta produtividade combinada com qualidade
enológica desenvolvida sobre uva tipicamente nacional não é uma contradição; é
a definição exata de vantagem competitiva estruturante.
Seria a possibilidade de o Brasil
oferecer ao mundo um vinho ao mesmo tempo singular (impossível de
copiar) e competitivo em preço (impossível de igualar em custo). A lei,
hoje, esteriliza os dois lados dessa equação de uma só vez.
*O Brasil ficou para trás até
em relação ao paradigma que copiou*
O mais constrangedor é que o
dogma da Vitis vinifera, que a norma brasileira sacraliza, já foi
abandonado pela própria Europa. Até então, apenas uvas da espécie Vitis
vinifera podiam ser usadas em vinhos com denominação de origem protegida na
União Europeia, ficando de fora as variedades com traços genéticos não
viníferas, como as PIWI resistentes a fungos; com a atualização das regras, os
Estados-membros passaram a poder utilizar também híbridos que contenham
material genético de espécies de origem americana e asiática.
A mudança veio pelo Regulamento
(UE) 2021/2117, de 2 de dezembro de 2021, e não ficou no papel: a Voltis —
híbrida interespecífica que carrega DNA de Vitis berlandieri, rupestris e
muscadinia — foi aprovada pelo INAO e incorporada ao caderno de encargos da AOC
Champagne, publicado no Journal Officiel em dezembro de 2022, tornando-se a
primeira uva resistente interespecífica admitida em uma denominação de origem
controlada francesa.
Ou seja: enquanto Champagne — o
mais ciumento guardião de tradição do planeta — reescreve suas regras para
abrigar uma uva com sangue americano, o Brasil mantém intocada uma legislação
que trata suas próprias uvas americanas como cidadãs de segunda classe.
Copiamos o purismo europeu justamente quando a Europa o descartou. É o
viralatismo em sua forma mais pura: reverenciar um dogma que o próprio dono já
jogou fora.
*Conclusão*
Perpetuar uma lei que concede
chancelas de sofisticação automáticas ao vinho importado comum, enquanto
apequena a história da viticultura nacional e bloqueia o desenvolvimento de um
produto genuinamente brasileiro, não é apenas um erro de mercado — é a expressão
máxima do nosso viralatismo regulatório.
Já passou da hora de o Brasil
parar de usar a própria legislação para reverenciar o produto de fora e
construir um modelo de classificação soberano, justo e pautado pela verdadeira
qualidade do que se coloca na taça. A régua deve ser o rendimento do vinhedo, o
manejo e a elaboração — nunca o lugar de origem botânica da uva.




