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sexta-feira, 31 de julho de 2026

O Viralatismo Regulatório: como a legislação brasileira desvaloriza o próprio vinho e exalta o importado

 

José Eduardo de Resende Chaves Júnior 

A regulamentação do vinho no Brasil carrega uma distorção conceitual sem precedentes no mundo, fruto de uma mentalidade que insiste em desvalorizar a produção local em prol do produto estrangeiro.




 

Ao atrelar a categoria "vinho fino" estritamente à espécie botânica Vitis vinifera e carimbar grande parte da viticultura nacional com o rótulo pejorativo de "vinho de mesa", a legislação criou um privilégio regulatório descabido para o mercado externo.

 

Enquanto em qualquer país vitivinícola a qualidade de um rótulo é medida pelo rendimento do vinhedo, pelo rigor do manejo e pela precisão da elaboração, a lei brasileira preferiu criar um atalho cartorário — um critério de nascimento, e não de mérito.

 

O resultado é um cenário surreal no mercado nacional:

 

  • *A nobreza artificial do importado.*  Vinhos europeus e do Mercosul produzidos em massa, com foco exclusivo em volume e baixíssimo valor agregado, chegam às nossas prateleiras ostentando o carimbo legal de "vinho fino" simplesmente por serem feitos com Vitis vinifera. O consumidor paga caro por um rótulo básico achando que leva sofisticação.

 

  • *A estigmatização da tradição local*. O termo table wine ou vin de table, usado no resto do mundo apenas para classificar vinhos sem indicação geográfica, no Brasil virou sinônimo legal de "produto inferior". Isso empurra toda a viticultura familiar de uvas americanas para a margem da relevância comercial.

 

  • A miopia do mercado interno. Vinhos brasileiros de altíssima qualidade — produzidos com uvas nacionais, americanas ou híbridas — precisam remar contra a maré e são obrigados a estampar a denominação vira-lata de "vinho de mesa", enquanto a própria legislação abre as portas para que o vinho comum e industrial estrangeiro seja vendido como fino.

 

 

*O bloqueio à identidade: uma lei que proíbe o Brasil de inventar o próprio vinho*

Há aqui um dano que vai muito além da concorrência desleal no varejo. Ao rebaixar a priori tudo o que não seja vinifera europeia, a legislação *interdita o próprio caminho evolutivo do vinho brasileiro*. Nenhum produtor investe seriamente em pesquisa enológica, seleção clonal, controle de rendimento, extração, madeira e guarda para um produto que a lei já condenou, de saída, à categoria inferior. O teto não é agronômico nem sensorial: é normativo.

 

E o que se está sacrificando não é pouco. As uvas americanas e as cultivares desenvolvidas no Brasil — Isabel e Bordô, e toda a família BRS gerada pelo programa Uvas do Brasil da Embrapa — expressam um perfil aromático e uma matéria corante *que não existem em lugar nenhum da Europa*.

 

É exatamente aquilo que a economia do vinho mais valoriza: *um produto não replicável*. Nenhum país constrói identidade vitivinícola imitando o hemisfério norte; constrói-a a partir daquilo que só ele tem.

 

Foi assim com o Tannat no Uruguai, o Carménère no Chile, o Malbec na Argentina, o Saperavi na Geórgia. O Brasil escolheu, por lei, disputar o campeonato alheio com o time do adversário — e ainda começar perdendo de goleada.

 

*A vantagem competitiva que a lei joga fora*

O paradoxo é ainda mais agudo quando se olha para os números. As cultivares americanas e híbridas adaptadas ao nosso clima entregam produtividades da ordem de 25 a 30 toneladas por hectare, várias vezes o rendimento que as viníferas europeias alcançam no mesmo ambiente subtropical úmido. Somem-se a isso a rusticidade, a resistência a míldio e oídio — que reduz drasticamente a dependência de defensivos — e um custo por hectare incomparavelmente menor.

 

Traduzindo em linguagem de mercado: o Brasil dispõe de uma base agronômica de custo baixo, alta escala e sanidade superior. Falta apenas a peça que a legislação impede de encaixar — o desenvolvimento enológico. Alta produtividade combinada com qualidade enológica desenvolvida sobre uva tipicamente nacional não é uma contradição; é a definição exata de vantagem competitiva estruturante.

 

Seria a possibilidade de o Brasil oferecer ao mundo um vinho ao mesmo tempo singular (impossível de copiar) e competitivo em preço (impossível de igualar em custo). A lei, hoje, esteriliza os dois lados dessa equação de uma só vez.

 

*O Brasil ficou para trás até em relação ao paradigma que copiou*

O mais constrangedor é que o dogma da Vitis vinifera, que a norma brasileira sacraliza, já foi abandonado pela própria Europa. Até então, apenas uvas da espécie Vitis vinifera podiam ser usadas em vinhos com denominação de origem protegida na União Europeia, ficando de fora as variedades com traços genéticos não viníferas, como as PIWI resistentes a fungos; com a atualização das regras, os Estados-membros passaram a poder utilizar também híbridos que contenham material genético de espécies de origem americana e asiática.

 

A mudança veio pelo Regulamento (UE) 2021/2117, de 2 de dezembro de 2021, e não ficou no papel: a Voltis — híbrida interespecífica que carrega DNA de Vitis berlandieri, rupestris e muscadinia — foi aprovada pelo INAO e incorporada ao caderno de encargos da AOC Champagne, publicado no Journal Officiel em dezembro de 2022, tornando-se a primeira uva resistente interespecífica admitida em uma denominação de origem controlada francesa.

 

Ou seja: enquanto Champagne — o mais ciumento guardião de tradição do planeta — reescreve suas regras para abrigar uma uva com sangue americano, o Brasil mantém intocada uma legislação que trata suas próprias uvas americanas como cidadãs de segunda classe. Copiamos o purismo europeu justamente quando a Europa o descartou. É o viralatismo em sua forma mais pura: reverenciar um dogma que o próprio dono já jogou fora.

 

*Conclusão*

Perpetuar uma lei que concede chancelas de sofisticação automáticas ao vinho importado comum, enquanto apequena a história da viticultura nacional e bloqueia o desenvolvimento de um produto genuinamente brasileiro, não é apenas um erro de mercado — é a expressão máxima do nosso viralatismo regulatório.

 

Já passou da hora de o Brasil parar de usar a própria legislação para reverenciar o produto de fora e construir um modelo de classificação soberano, justo e pautado pela verdadeira qualidade do que se coloca na taça. A régua deve ser o rendimento do vinhedo, o manejo e a elaboração — nunca o lugar de origem botânica da uva.

 

quarta-feira, 29 de julho de 2026

ENTREVISTA AO BLOG: CONDENADOS À ATUALIZAÇÃO DE IA

 O poder dos dados, a robotização do trabalhador e a conta que ninguém quer fazer: quem continua vivo do outro lado da máquina.




O que vemos na prática é robotização do trabalhador e não do trabalho.

Desembargador Federal do Trabalho aposentado do TRT da 3ª Região, doutor em Direitos Fundamentais pela Universidad Carlos III de Madrid e diretor de Relações Institucionais do Instituto IDEIA – Direito e Inteligência Artificial. Ficou na magistratura até 2019, quando se aposentou para fundar a própria banca e lecionar na pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG. Antes de “IA” estar na boca de todo mundo, ele já estava na sala de máquinas: como juiz auxiliar da Presidência do CNJ (2010–2012), trabalhou na implantação do processo eletrônico no país, publicou Comentários à Lei do Processo Eletrônico (LTr, 2010) e cunhou a tese de que o decisivo no processo digital não é a tecnologia, é a rede. Boa parte do que roda aqui na Toca — o processo que nasce, tramita e morre numa tela — passa por fundações que ele ajudou a erguer quinze anos atrás.

Por dentro, é um contracorrente: mantém desde 2007 o blog Pepe ponto Rede, onde mistura Deleuze, McLuhan e Ortega y Gasset com denúncia direta contra big techs e IA bélica — e resiste postando em 2026, enquanto o mundo migrou para o vídeo de quinze segundos.

 É dele a frase que desmonta o falso duelo desta seção: “é errada a ideia de que tudo o que é tecnológico não é humano. O que nos diferencia no mundo, como humanos, é a tecnologia”.

 Sentamos para falar sobre o poder dos dados, o trabalhador na era da IA e a conta que ninguém quer fazer: quem continua vivo do outro lado da máquina.

Leia a entrevista no Blog CONDENADOS Á ATUALIZAÇÃO DE IA: https://crocodrila.netlify.app/entrevistas/2026-07-pepe-chaves/





sexta-feira, 5 de junho de 2026

Quadro Sinóptico do trânsito da «Subordinação-disciplina» em direção à «Subordinação-controle».


 

José Eduardo de Resende Chaves Júnior

Trata-se de uma sinopse de fluxos, devires, imanências, seguimentos, não de oposições. Inteligência do parágrafo único do art. 6° da CLT incluída pela Lei 12.551, de 2011 (Direito do Trabalho)

É uma sinopse de fluxos, devires, imanências, sequências, não de oposições.

Inteligência do parágrafo único do art. 6º do Código do Trabalho incluído pela Lei 12.551, de 2011

Disponível em: https://www.academia.edu/40677524/Direito_do_Trabalho_na_Era_da_Data_driven_Economy?email_work_card=abstract-read-more

segunda-feira, 18 de maio de 2026

A Sobrenatureza Humana e o Falso Dilema da Inteligência Artificial

 Pepe Chaves




A tecnofobia contemporânea ressuscitou um falso dilema que opõe, de forma artificial, a tecnologia e o ser humano. Essa visão dicotômica, que mais parece saída de um roteiro ingênuo de Star Trek, ignora o que o filósofo José Ortega y Gasset já havia superado no século passado: a tecnologia é, em sua essência, uma "sobrenatureza" do próprio ser humano. 

Ela não é um elemento externo que nos ameaça, mas uma extensão da nossa própria capacidade de existir e transformar o mundo. Insistir no discurso de que a Inteligência Artificial (IA) é "coisa de preguiçoso" não passa de um passaporte para o obscurantismo tecnológico.

Para compreender o avanço dessa sobrenatureza, contudo, é preciso desmistificar a narrativa do herói empreendedor solitário. Como bem demonstra a economista Mariana Mazzucato, a tecnologia de ponta não existiria sem o papel indutor e o financiamento do Estado. 

O caso da Apple é emblemático: a gigante do Vale do Silício essencialmente mercantilizou e internalizou inovações — do GPS às telas touchscreen — que foram desenvolvidas por cientistas custeados pelo Estado norte-americano. A inovação tecnológica, portanto, nasce de um esforço coletivo e público.

Diante disso, o verdadeiro potencial da Inteligência Artificial não reside na supressão do trabalho, mas na potencialização da capacidade individual de cada ser humano. 

O mercado financeiro de curto prazo, em sua miopia característica, premia e valoriza ações de empresas cujos CEOs celebram o corte massivo de cabeças. É uma lógica burra. O "gado" que corre atrás dessa tendência fatalmente perderá dinheiro no médio e longo prazo.

O X da questão: As empresas que realmente vão se diferenciar no mercado do futuro são aquelas que entenderem que o maior patrimônio intangível de uma organização é o potencial dos seus trabalhadores. Quem perceber isso antes, sairá na frente. A IA deve servir para amplificar o talento humano, e não para substituí-lo.

Humanos potencializados pela IA serão capazes de desenvolver a humanidade em um ritmo muito mais acelerado, encontrando soluções rápidas para os nossos problemas mais complexos. No entanto, para que esse futuro se concretize, há uma batalha política e ideológica a ser travada.

Não podemos permitir que o direcionamento da IA fique restrito aos interesses exclusivos das "7 Magníficas" (as grandes corporações de tecnologia), e muito menos engolir a ideologia de figuras como Donald Trump, que pregam que a regulação inibe a inovação. Afinal, cabe a pergunta: "Inovação para quem, cara pálida?"

A regulação humana é fundamental para garantir que a tecnologia sirva à sociedade que a financiou desde a base, e não apenas ao topo da pirâmide corporativa.

terça-feira, 21 de abril de 2026

O SÁBIO-IGNORANTE NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: quando o "meio" pensa por nós.

 

por José Eduardo de Resende Chaves Júnior

 

 


A crítica de José Ortega y Gasset ao “sábio-ignorante” parte de uma intuição aparentemente paradoxal, mas profundamente reveladora. Para ele, o “sábio-ignorante” é o tipo humano característico da modernidade: alguém altamente competente em um domínio restrito do saber, mas que, justamente por isso, perde a consciência dos limites de sua própria competência.

 

Não se trata de ignorância no sentido comum, mas de uma ignorância afetada — aquela que se ignora como tal. O especialista moderno, ao dominar um fragmento do conhecimento, passa a comportar-se como se sua autoridade se estendesse ao todo. É essa combinação de saber parcial e pretensão de totalidade que define, para Ortega, essa figura inquietante.

 

A crítica de Ortega costuma ser lida, à primeira vista, como uma reação ao avanço da especialização e da técnica. Mas essa leitura é insuficiente. Ortega não é um pensador que rejeita a técnica — ao contrário, ele a compreende como algo constitutivo do próprio humano.

 

Em Meditación de la técnica, a ideia é clara: o homem não possui uma natureza dada; ele a fabrica. A técnica não é um acréscimo externo, mas a própria condição de possibilidade da vida humana. Nesse ponto, sua posição se afasta sensivelmente da desconfiança existencial de Miguel de Unamuno, para quem a técnica poderia esvaziar a dimensão trágica e inquieta da existência.

 

Essa diferença é decisiva para atualizar o diagnóstico orteguiano no contexto contemporâneo da inteligência artificial. Se a técnica é nossa “nova natureza”, então a IA não pode ser tratada como uma intrusão alienígena, mas como um desenvolvimento extremo de algo que sempre fomos. Ferramentas como ChatGPT ou Gemini não representam uma ruptura absoluta, mas uma intensificação da capacidade humana de produzir mediações, atalhos e próteses cognitivas.

 

O problema, portanto, não está na técnica em si. Ortega nunca sugeriu que o avanço técnico fosse um erro. O que ele denuncia é outra coisa: a perda de um eixo vital capaz de orientar o uso da técnica. O “sábio-ignorante” não é simplesmente o especialista que sabe muito de pouco; é aquele que, ao dominar um fragmento do saber, perde a consciência dos limites desse domínio e passa a operar como se sua competência fosse universal. Trata-se menos de uma deficiência cognitiva e mais de uma falha existencial.

 

Quando transportamos essa crítica para o presente, percebemos que a figura descrita por Ortega não desapareceu — ela se transformou. A inteligência artificial não elimina o “sábio-ignorante”; ao contrário, ela o amplifica e o difunde. Hoje, já não se trata apenas do especialista enclausurado em sua disciplina, mas de um sujeito que transita por múltiplos campos apoiado por sistemas que produzem respostas plausíveis em escala. A autoridade, que antes derivava de um saber efetivamente conquistado, passa a ser mediada por interfaces que condensam e redistribuem conhecimento.

 

Nesse novo cenário, emerge uma figura distinta: não mais o especialista estreito, mas o usuário funcional de sistemas inteligentes. Esse sujeito não domina profundamente os conteúdos com os quais lida, mas também não é simplesmente ignorante. Ele opera em um regime de competência delegada, em que saber não significa mais compreender, mas saber acessar, formular e mobilizar respostas. Há, aqui, uma mudança silenciosa, porém profunda: o conhecimento deixa de ser uma conquista interior e passa a ser uma operação externa.

 

É precisamente nesse ponto que uma leitura inspirada em Marshall McLuhan se torna decisiva. Ao afirmar que “o meio é a mensagem”, McLuhan nos alerta para algo que frequentemente passa despercebido no entusiasmo com a IA, ou seja, o alerta, que sempre ressaltamos, da primeira lei de Kranzberg de que essas ferramentas não são neutras. Elas não apenas transmitem conteúdos; elas moldam as formas de percepção, de pensamento e de decisão.

 

O uso ingênuo da inteligência artificial tende a ignorar que cada sistema carrega consigo uma arquitetura, um conjunto de prioridades e, sobretudo, uma inserção concreta em ecossistemas econômicos e políticos.

 

Assim, recorrer a sistemas desenvolvidos por empresas como OpenAI, Google ou Microsoft não significa apenas acessar uma ferramenta técnica sofisticada. Significa também, ainda que de modo indireto, operar dentro de uma determinada gramática de produção de sentido — uma gramática que pode refletir vieses, estratégias comerciais, modelos de negócio e até orientações geopolíticas.

 

Isso não implica uma condenação simplista ou tecnofóbica. Seria um equívoco substituir a ingenuidade pelo alarmismo. A questão é mais sutil: trata-se de reconhecer que a mediação técnica não é transparente. Quando um usuário formula uma pergunta e recebe uma resposta fluida, coerente e persuasiva, há uma tendência a tomar esse resultado como um espelho neutro do conhecimento disponível. No entanto, o que se apresenta ali é sempre uma construção — estatística, linguística, econômica, política e institucionalmente situada.

 

Nesse sentido, a figura do “sábio-ignorante” ganha uma nova camada. Já não se trata apenas daquele que desconhece os limites do próprio saber, mas daquele que desconhece também os limites — e as inclinações — dos instrumentos que utiliza. Ele confia na resposta não apenas porque ela parece correta, mas porque ignora as condições de sua produção.

 

A crítica, portanto, precisa ser deslocada. Não basta perguntar se sabemos o suficiente; é preciso perguntar como aquilo que sabemos está sendo mediado. E, mais ainda, quais estruturas de poder, interesse e racionalidade estão implicadas nessa mediação.

 

Essa mediação é especialmente delicada porque a IA opera com uma eficácia que tende a desarmar a suspeita. Diferentemente de tecnologias mais visíveis, ela se apresenta sob a forma de linguagem — isto é, no mesmo ‘meio’ em que tradicionalmente exercemos o pensamento. Isso cria uma zona de indistinção entre elaboração própria e resposta assistida, entre compreensão e reconhecimento de padrões.

 

Retomando Ortega, poderíamos dizer que o risco contemporâneo não é apenas a perda de uma cultura geral ou a hipertrofia da especialização. É a formação de um sujeito que, ao mesmo tempo em que dispõe de instrumentos poderosos, deixa de interrogar as condições de possibilidade do próprio saber. Um sujeito que opera com fluidez, mas sem reflexividade.

 

E, ainda assim, seria um erro concluir que a solução está em rejeitar ou minimizar o uso da IA. Isso contrariaria o próprio espírito orteguiano. A técnica, sendo constitutiva do humano, não pode ser abandonada — ela deve ser assumida com lucidez. O desafio não é menos técnica, mas mais consciência sobre a técnica.

 

Em termos práticos, isso implica recuperar uma atitude crítica que não se confunde com desconfiança sistemática, mas com vigilância intelectual. Significa usar esses sistemas, mas sem abdicar da tarefa de interrogar seus pressupostos, limites e efeitos — até mesmo os de seus controladores —, já que essa tecnologia não emerge ex nihilo, mas de um emaranhado de poderes e interesses econômicos e geopolíticos.

 

Ao fim, a questão retorna a Ortega, na perspectiva de que a vida humana é sempre um projeto. A técnica amplia as possibilidades desse projeto, mas não o substitui. Quando deixamos de decidir o que fazer com essas possibilidades, corremos o risco de nos tornar não apenas “sábios-ignorantes”, mas algo ainda mais inquietante, somos reduzidos a agentes de um saber que não compreendemos e de finalidades que não escolhemos inteiramente.

 


Nota de Transparência

Este texto foi elaborado pelo autor com o apoio de sistemas cruzados de Inteligência Artificial Generativa, utilizados como instrumentos de processamento linguístico, organização argumentativa e apoio à síntese bibliográfica. A intervenção da IA ocorreu sob direção intelectual contínua e deliberada do autor, a quem pertencem integralmente a concepção, a estrutura argumentativa e as teses desenvolvidas.

 

A articulação entre o pensamento de José Ortega y Gasset e Marshall McLuhan, bem como a interpretação das relações entre técnica, existência e mediação do conhecimento, constituem contribuições autorais. A IA foi empregada como meio auxiliar de expressão e exploração textual, não como fonte autônoma de pensamento crítico.

 

A própria inclusão desta nota deixa de ser um gesto meramente formal para assumir um papel conceitual. Ela não está à margem do texto — ela o prolonga. Ao explicitar o uso de modelos de linguagem, o autor reinsere no horizonte da leitura aquilo que frequentemente permanece invisível, qual seja, o fato de que o discurso contemporâneo emerge de uma rede de mediações técnicas.

 

Essa transparência é, portanto, também um gesto crítico. Ao mesmo tempo em que reconhece a mediação, o texto reafirma a responsabilidade intelectual humana, recusando a dissolução da autoria na técnica. Em termos orteguianos, trata-se de evitar que a prótese cognitiva se converta em substituto do projeto vital.

 

Nesse ponto, a reflexão dialoga com o debate mais amplo sobre a chamada “morte do autor”, tal como formulado por Roland Barthes, e retomado criticamente pelo próprio autor em texto anterior. Se, por um lado, a circulação ampliada de signos e a mediação técnica tendem a deslocar a centralidade da autoria individual, por outro, a era da IA recoloca a questão em novos termos, porquanto não se trata apenas da dissolução do autor no texto, mas de sua possível diluição em sistemas algorítmicos que capturam, reorganizam e redistribuem a produção simbólica.

Diante disso, a transparência assume também uma dimensão política e econômica. Ao explicitar o uso de IA, o autor sinaliza consciência sobre os processos de captura, mediação e eventual retribuição envolvidos na produção contemporânea de conhecimento — tema desenvolvido em seu ensaio anterior sobre autoria na era digital. A autoria, aqui, não desaparece; ela se reconfigura sob tensão, exigindo novas formas de reconhecimento e responsabilidade.

 

Assim, a nota de transparência não apenas informa — ela exemplifica. Ela mostra que, na era da inteligência artificial, pensar implica também pensar as condições técnicas, econômicas e simbólicas do próprio pensamento. E, ao fazê-lo, reafirma um ponto essencial: mesmo quando o meio parece pensar por nós, permanece aberta — e intransferível — a tarefa de decidir o que fazer com esse pensamento.