por José Eduardo de Resende Chaves Júnior
O debate sobre o impacto das tecnologias na cognição humana não é uma preocupação da era digital, mas uma questão ontológica que remonta às fundações da filosofia ocidental. No diálogo Fedro, de Platão, o rei egípcio Thamus rejeita o presente do deus Theuth — a escrita — sob o argumento de que ela não seria um fármaco para a memória, mas para o esquecimento.
Para Thamus, ao
confiar em sinais externos, o homem deixaria de exercitar sua sabedoria
interna, tornando-se um "sábio de aparência". Este Efeito Thamus
ressoa hoje com urgência inédita diante da ascensão das inteligências
artificiais generativas e sua integração profunda na prática jurídica.
É crucial notar que
o alerta de Thamus transcende a mera perda da faculdade mnemônica; ele aponta
para um perigo estrutural à racionalidade em geral. Ao delegarmos o
registro e, agora, o processamento do pensamento a suportes exossomáticos,
corremos o risco de atrofiar o próprio exercício do juízo crítico.
A racionalidade,
desprovida do esforço da síntese e da dialética interna, degrada-se numa
espécie de "pseudo-sapiência": uma profusão de informações que carece
da ancoragem na experiência e na responsabilidade ética do sujeito pensante.
Diferentemente da cognição humana, os modelos baseados na
arquitetura Transformer — inaugurada no artigo Attention Is All You
Need (2017) — não possuem memória no sentido fenomenológico ou
biográfico. Operam por mecanismos de autoatenção (self-attention)
que calculam relevâncias probabilísticas entre unidades linguísticas dentro de
uma janela de contexto delimitada.
Não há compreensão semântica, teleologia normativa ou experiência
vivida. Há ponderação vetorial. Trata-se de uma atenção distribuída sem
consciência — um sistema de correlações estatísticas capaz de produzir
coerência formal, mas incapaz de responsabilidade ontológica, mero mecanismo
maquínico de triangulação de probabilidade nesse espaço vetorial. É uma atenção
sem consciência, um rizoma funcional que mimetiza a coerência da razão.
A história da
civilização é a história da externalização da memória. Como observou Walter
J. Ong, a escrita reestruturou a consciência, a partir das sociedades
quirográficas, permitindo a transição para um pensamento analítico e linear. Ong
trata das relações entre a oralidade e a cultura escrita, examinando como o
pensamento e a expressão de ambas as modalidades da língua se diferenciam, e
como ambas as modalidades de comunicação ativam os processos cognitivos.
Neste cenário, a
técnica deixa de ser um instrumento para se tornar o que Neil Postman
define como Tecnopólio. Trata-se de um estágio cultural em que a
tecnologia exerce um monopólio sobre o pensamento, desarmando as defesas morais
e tradicionais da sociedade.
Na idéia de
Tecnopólio está a crença de que o único caminho para a verdade é o cálculo e a
eficiência técnica. As instituições — incluindo o Judiciário — passariam a ser
geridas por uma "ideologia invisível" que prioriza o dado estatístico
e a simulação estocástica, em detrimento da narrativa humana.
O perigo reside na
transformação de dilemas éticos e sociais complexos em meros problemas de
gestão de informação, em que a "solução técnica" é divinizada e o
julgamento prudencial e singular do magistrado é visto como uma ineficiência a
ser corrigida pelo algoritmo.
A Tensão da
Modernidade: Unamuno vs. Ortega
Essa transição
técnica foi marcada por uma tensão dialética que antecipou os impasses da
inteligência artificial. De um lado, Miguel de Unamuno, com seu polêmico
"¡Que inventen ellos!". Uma leitura sóbria revela em Unamuno
um pessimismo tecnológico precoce: sua preocupação residia na
desumanização trazida pelo industrialismo, que ameaçava a estética da vida
cotidiana e a autenticidade do espírito. Para Unamuno, a técnica corria o risco
de ser uma "imitação prática" que roubaria a alma do sujeito.
Em contraposição, José
Ortega y Gasset elevou a técnica a uma dimensão antropológica em sua Meditación
de la técnica. Para Ortega y Gasset, o homem possui uma
"sobrenatureza" e a técnica é a ferramenta de reforma da natureza
que permite o "ensimesmamento" — a capacidade de retirar-se do mundo
para elaborar um plano e viver no reino do desejo. Se Unamuno temia a perda da
alma para a máquina, Ortega y Gasset via nela a possibilidade de libertação das
necessidades biológicas brutas.
A Terceira Oralidade
como Estrutura Rizomática
Walter J. Ong
distinguiu entre oralidade primária — própria de culturas sem escrita — e
oralidade secundária, surgida com os meios eletrônicos de comunicação de massa.
A oralidade primária é marcada pela presença, pela memória incorporada e pela
co-presença comunitária. A oralidade secundária, por sua vez, é
tecnologicamente mediada (rádio, televisão), mas ainda conserva a lógica da
simultaneidade e da reativação do vínculo coletivo.
A chamada Terceira
Oralidade emerge de um ambiente que transcende a mediação técnica
tradicional para se tornar um ecossistema de interação dialógica constante.
Diferente da escrita (linear) e da mídia de massa (unidirecional), esta nova
modalidade de comunicação ativa processos cognitivos que se assemelham à noção
deleuziana de rizoma.
Derrick de Kerckhove
propõe a inteligência conectiva como uma cognição distribuída em rede.
Sob a ótica de Deleuze, essa rede funciona como um rizoma: não possui um centro
coordenador, mas múltiplos pontos de conexão que podem se ligar a qualquer
outro ponto a qualquer momento. O pensamento deixa de ser um "tronco"
individual e isolado para se tornar uma rede de fluxos interativos onde a
informação se propaga por contiguidade e multiplicidade.
A inteligência
coletiva de Pierre Lévy — a coordenação em tempo real de competências
distribuídas — materializa o princípio rizomático da ruptura não significativa.
No ambiente da Terceira Oralidade, o arquivo de memória social não é um
depósito estático, mas um campo de intensidades que pode ser interpelado e
recombinado dinamicamente. Cada interação com o algoritmo ou com a rede gera
uma nova "linha de fuga", permitindo que o saber coletivo se
reorganize constantemente sem perder sua heterogeneidade.
A chamada Terceira
Oralidade emerge desse ambiente. Ela não é simplesmente comunicação mediada,
mas interação dialógica com sistemas computacionais capazes de processar e
recombinar, em tempo real, vastos arquivos da memória social. Diferentemente da
oralidade secundária, que transmitia conteúdos previamente estruturados, a
terceira oralidade permite interrogar dinamicamente o arquivo.
Seu traço distintivo
é a interlocução com sistemas algorítmicos que respondem de forma sintética e
adaptativa. O diálogo não se dá apenas entre humanos conectados, mas entre
humanos e arquiteturas de processamento simbólico.
A Terceira Oralidade
caracteriza-se, portanto, por três elementos centrais: (i) Interatividade
ampliada – a comunicação não é apenas recepção, mas co-produção em tempo real;
(ii) Memória distribuída – o arquivo deixa de ser estático e torna-se
consultável e recombinável e (iii) Mediação algorítmica – o interlocutor não é
apenas outro sujeito, mas um sistema probabilístico de síntese.
Se a escrita
externalizou a memória e a mídia eletrônica externalizou a voz, a Terceira
Oralidade externaliza a própria articulação do discurso.
Diferentemente da
oralidade primária — fundada na presença — e da secundária — fundada na difusão
—, a terceira oralidade funda-se na simulação dialógica. O
interlocutor algorítmico responde sem experiência, articula sem consciência e
sintetiza sem responsabilidade.
A arquitetura de
modelos de linguagem (como o Transformer) opera por mecanismos de
autoatenção, criando um rizoma funcional.
Para compreender
como a Terceira Oralidade se manifesta tecnologicamente, é preciso recorrer à
pedagogia do rizoma de Deleuze e Guattari. Diferente da lógica
"arborescente" da escrita tradicional — que possui um tronco (autor),
raízes (fundamentos) e ramos (capítulos) —, o rizoma opera por princípios que
espelham a inteligência conectiva e coletiva da era digital.
No rizoma, qualquer
ponto pode (e deve) ser conectado a qualquer outro. Na Terceira Oralidade, um
dado jurídico pode se conectar instantaneamente a um fato social, um dado
estatístico ou uma citação filosófica sem hierarquia prévia, permitindo que a
IA estabeleça correlações entre domínios heterogêneos para gerar uma resposta
sintética.
O rizoma não é feito
de unidades, mas de dimensões e direções em movimento. A IA generativa não
busca uma "verdade única" escondida na raiz de um texto, mas opera na
multiplicidade do Big Data, onde o sentido emerge da intersecção
de bilhões de parâmetros linguísticos.
Um rizoma pode ser
rompido em qualquer lugar e, ainda assim, recomeça seguindo suas próprias
linhas de fuga. Na interação dialógica com a máquina, se uma linha de
raciocínio é interrompida, o sistema se reorganiza imediatamente através de
novos inputs, demonstrando que a inteligência coletiva e conectiva é
resiliente e autopoiética.
O rizoma não é um
mapa pronto, mas um mapa que se constrói enquanto se caminha. A Terceira
Oralidade não "decalca" um conhecimento estático; ela
"cartografa" um campo de virtualidades em tempo real, gerando uma
síntese adaptativa que é sempre uma atualização nova de um problema antigo.
Essa estrutura
rizomática é o que permite à Terceira Oralidade externalizar não apenas a
memória, mas a própria articulação do discurso de forma fluida e
descentralizada.
A Potência da
Multidão e a Repetição Deleuziana
Ao emergimos agora
na era da "Terceira Oralidade", enseja-se a potencialidade de
permitir que interroguemos a base de dados em tempo real, assemelhando-se à
potência da multitudo espinoseana.
Para Espinosa,
a multidão não é uma massa amorfa, mas um corpo coletivo composto por
singularidades que mantêm sua autonomia enquanto colaboram numa potência comum.
No contexto do Big Data, a IA atua como o catalisador dessa
multidão: ela sintetiza
registros linguísticos e estatísticos das expressões humanas, não os afetos
enquanto modos de existir, oferecendo uma memória expandida que não pertence a
um único indivíduo, mas ao corpo social inteiro.
No contexto do Big
Data, a IA sintetiza os processa os registros linguísticos e
estatísticos de suas expressões. Trata-se de uma memória exossomática ampliada
— não da multidão viva, mas de sua sedimentação textual.A multitudo
espinosana não pode ser reduzida à base de dados; porém, esta pode funcionar
como prótese cognitiva da inteligência coletiva.
A potência da
multidão (multitudo) residiria nessa capacidade de composição; o Big
Data deixa de ser um depósito passivo para se tornar uma rede viva de
conexões, onde a inteligência coletiva pode ser acessada de forma imediata e
dialógica.
Nesta fronteira, a
crise da razão encontra a lente de Gilles Deleuze. Em Diferença e Repetição,
Deleuze rompe com a ideia de que repetir é reproduzir o idêntico. A
generalidade pertence à ordem da lei e do mesmo; a repetição autêntica, por
outro prisma, pertence à ordem do acontecimento.
O que aqui se
denomina “Repetição do Mesmo” corresponde à lógica representacional:
classificação, reconhecimento, estabilização de padrões. É o regime da
previsibilidade — compatível com arquiteturas algorítmicas que operam por
correlação estatística e consolidação da média.
Já a Repetição da
Diferença não consiste em romper arbitrariamente com o passado, mas em
atualizar o virtual contido na situação concreta. Cada caso traz singularidades
que excedem as categorias previamente estabelecidas. Repetir, nesse sentido, é
produzir um acontecimento que desloca o campo interpretativo.
Em Gilles Deleuze, é
importante pontuar outra distinção: o
virtual não se confunde com o possível. O possível é uma cópia antecipada do
real, aguardando realização; o virtual, ao contrário, é um campo real de
diferenças intensivas que ainda não se atualizaram. Ele existe como estrutura
dinâmica de relações e singularidades que excedem qualquer forma já
estabilizada.
O virtual é real sem
ser atual; o atual é a efetuação localizada de uma entre múltiplas
virtualidades. O virtual subsiste como rede de relações diferenciais; o atual é
a solução singular que emerge dessa rede. O virtual é problema; o atual é
resposta. O virtual é campo de tensões; o atual é a configuração
momentaneamente estabilizada dessas tensões.
Atualizar o virtual
não é realizar algo previamente idêntico, mas produzir uma solução que
transforma o próprio campo de possibilidades. Cada atualização não esgota o
virtual — ela o reorganiza.
No contexto
jurídico, isso significa que cada caso concreto não é mera instância de uma
categoria geral, mas ponto de atualização de virtualidades normativas que a
tradição ainda não esgotou. A decisão jurisdicional, quando verdadeiramente
criadora, não aplica apenas o direito: ela atualiza o virtual do ordenamento,
fazendo emergir sentidos que estavam estruturalmente presentes, mas ainda não
efetuados.
Isso significa que
aplicar o direito não é copiar um modelo, mas atualizar a norma à luz da
singularidade irrepetível do caso. A decisão justa não é a média estatística
do passado; é o ato responsável que, ao decidir, transforma o próprio
horizonte de compreensão.
O Juiz na Era da
Hermenêutica Generativa: Da Exegese à Síntese Dialógica
A trajetória da
função jurisdicional pode ser lida como uma sucessão de paradigmas de
externalização. No apogeu do positivismo clássico, o magistrado foi reduzido à
"boca da lei" (la bouche de la loi), um autômato da subsunção
lógica cuja subjetividade deveria ser anulada em favor da literalidade do
código.
Com a viragem
pós-positivista, o juiz ascendeu ao papel de hermeneuta, reconhecendo
que a aplicação do Direito exige a mediação de valores, princípios e a
compreensão do "mundo da vida". Contudo, a ascensão da IA generativa
inaugura um terceiro estágio: o papel do magistrado sob a hermenêutica
generativa.
Se o juiz hermeneuta
operava sobre textos estáticos, o juiz da terceira oralidade passa a operar
sobre uma hermenêutica de fluxos. O desafio agora não é apenas
interpretar a norma, mas realizar uma curadoria crítica sobre a síntese da multitudo
de dados oferecida pelo algoritmo. Esse novo papel exige uma vigilância técnica
e ética redobrada para evitar que a "boca da lei" seja substituída
pela "boca do algoritmo", regredindo a jurisdição a um novo tipo de
automatismo tecnocrático.
A hermenêutica não é
mera decodificação textual. Como demonstrou Hans-Georg Gadamer,
interpretar é realizar uma “fusão de horizontes”, na qual tradição e situação
presente se interpenetram num acontecimento histórico de sentido.
A IA não realiza
fusão de horizontes; ela realiza sobreposição estatística de contextos. Seu
horizonte não é histórico, mas probabilístico. Não há pertencimento, apenas
processamento.
A hermenêutica
generativa, portanto, exige que o magistrado não abdique da experiência
histórica do sentido em favor da comodidade do cálculo.
Neste contexto, o
magistrado deve exercer cuidados técnicos e ontológicos fundamentais:
- A Superação do Neopositivismo Estatístico: É preciso reconhecer que a IA funciona por autoatenção
(self-attention), uma "memória de trabalho"
sintática que pondera pesos estatísticos, mas não compreende a teleologia
e a semântica das normas. O juiz deve garantir que a decisão não se
fundamente em uma correlação probabilística (a Repetição do Mesmo), mas em
um nexo causal jurídico e ético.
- A Curadoria do Data Power: Diferente da neutralidade pressuposta no
positivismo, os modelos de linguagem refletem os vieses dos interesses
econômicos e políticos das big techs. O magistrado passa a atuar
como um filtro jurídico e crítico, identificando preconceitos algorítmicos
que possam reforçar hegemonias e garantindo que a "invenção dos
outros" (nos termos de Unamuno) não silencie a voz da justiça local-nacional.
Se a decisão jurisdicional
passa a depender de síntese algorítmica, mas a responsabilidade constitucional
permanece exclusivamente humana, instala-se uma assimetria ética estrutural: o
fundamento material da decisão desloca-se para sistemas opacos, enquanto a
imputabilidade permanece no magistrado.
O risco não é apenas
técnico, mas republicano. A motivação da decisão — exigência estrutural do
Estado de Direito — não pode converter-se em mera ratificação de outputs
probabilísticos.
O desafio não é mais apenas
interpretar um texto isolado, mas realizar uma curadoria crítica sobre uma
"memória de fluxos" que não tem começo nem fim definidos.
- A Preservação da Singularidade Judiciária: Sob a inspiração de Gilles Deleuze, o
papel do magistrado na hermenêutica generativa é usar a IA para processar
a complexidade da massa de dados, mas reservar para o ato humano a
produção da Repetição da Diferença. O juiz deixa de ser um mero
processador de precedentes para ser o garantidor da "linha de
fuga" — aquele que encontra a solução justa que a média aritmética do
Big Data é incapaz de prever.
Atuar nesse ambiente
exige que o juiz use a IA para navegar na complexidade da massa de dados, mas
mantenha a responsabilidade ética de produzir o "acontecimento" — a
decisão que interrompe a repetição estatística para atualizar a singularidade
do Direito.
Ao processar vastos
arquivos da memória social, a IA não segue uma hierarquia lógica (árvore), mas
estabelece correlações estatísticas e ponderações vetoriais em tempo real.
Para o magistrado, o
desafio é navegar nesse rizoma de fluxos sem perder o norte da responsabilidade
ética, garantindo que a decisão final seja um "acontecimento" humano
e não apenas um traçado estatístico no mapa algorítmico.
É importante também não
romantizar a cognição humana. Juízes também reproduzem padrões, internalizam
estatísticas históricas e reiteram hegemonias interpretativas. A “Repetição do
Mesmo” não é monopólio algorítmico.
A diferença crucial,
contudo, reside na possibilidade reflexiva: o humano pode interromper o padrão,
responder por ele e justificá-lo publicamente. A máquina replica; o sujeito
responde. É nesse intervalo entre repetição da diferença e
responsabilidade que se situa a jurisdição.
O Horizonte de Janus
Encontramo-nos no Horizonte
de duas faces de Janus. De um lado, a potência da tecnologia que liberta o
humano para a criatividade política; de outro, o perigo da captura definitiva
da subjetividade pelo Data Power. A IA generativa é o estágio
final da descontextualização, onde o pensamento é processado fora do sujeito.
O desafio não é
impedir o avanço da técnica, mas evitar o exílio da memória e da racionalidade
ética. O Efeito Thamus só se torna fatal quando esquecemos que a jurisdição não
é um subproduto de dados, mas o resultado de um encontro humano. Que o espaço vazio
deixado pela externalização da nossa razão seja preenchido pela vigilância
crítica e pela coragem de pensar a diferença constitutiva.
A questão não é
interditar a técnica, mas situá-la. A IA não deve ser tratada como oráculo nem
como pura ameaça, mas como prótese hermenêutica.
Ela amplia o campo
do visível, mas não substitui o ato de decidir pela diferença. Pode auxiliar na
composição do problema; não pode assumir a autoria da resposta. O juiz da
terceira oralidade não é menos humano: é mais consciente da mediação técnica
que atravessa sua decisão.
Julgar não é apenas
aplicar normas, mas exercer responsabilidade diante da pluralidade humana. Em A
Vida do Espírito, Hannah Arendt distingue o pensar do julgar: este último
exige imaginar o ponto de vista dos outros e responder pela decisão no espaço
público. Pensar é retirar-se do mundo para buscar sentido solitário. Julgar é
voltar-se para o mundo para decidir como agir em interação (virtual) e
alteridade.
A IA pode ampliar o
campo informacional da decisão, mas não pode ocupar o lugar do juízo enquanto
ato político. Ela calcula perspectivas; não assume consequências. A delegação
cognitiva não elimina a indelegabilidade da responsabilidade.
O Efeito Thamus não é a
condenação da técnica, mas o alerta contra o esquecimento da responsabilidade. A
memória exilada não deve tornar-se razão exilada.
No horizonte de Janus, a escolha não é entre o ser humano e a máquina, mas entre delegação inconsciente e mediação crítica. A hermenêutica generativa exige não menos juízo, mas mais consciência do ato de julgar. Se a tecnologia externaliza a memória, cabe ao magistrado preservar a consciência.
Nota
de Transparência
Este
texto foi elaborado mediante processo de engenharia de prompting
conduzido pelo autor em colaboração crítica com modelos de linguagem. A
utilização deliberada de sistemas de IA integrou o próprio método reflexivo
aqui defendido: a prática consciente da Terceira Oralidade como mediação
hermenêutica. A responsabilidade intelectual, argumentativa e normativa pelo
conteúdo permanece integralmente do autor.

