Brincando com Mallarmé.
Programado em Processing, com ajuda fundamental de um modelo de linguagem.
TECLAS, TATOS E DEDOS - PEPE CHAVES
link para acesso ao poema:
Cooperação e Conectividade Judiciais - e-justiça - Intermidialidade Processual - Inteligência Coletiva - Interoperabilidade
Brincando com Mallarmé.
Programado em Processing, com ajuda fundamental de um modelo de linguagem.
TECLAS, TATOS E DEDOS - PEPE CHAVES
link para acesso ao poema:
A regulamentação do vinho no
Brasil carrega uma distorção conceitual sem precedentes no mundo, fruto de uma
mentalidade que insiste em desvalorizar a produção local em prol do produto
estrangeiro.
Ao atrelar a categoria
"vinho fino" estritamente à espécie botânica Vitis vinifera e
carimbar grande parte da viticultura nacional com o rótulo pejorativo de
"vinho de mesa", a legislação criou um privilégio regulatório
descabido para o mercado externo.
Enquanto em qualquer país
vitivinícola a qualidade de um rótulo é medida pelo rendimento do vinhedo, pelo
rigor do manejo e pela precisão da elaboração, a lei brasileira preferiu criar
um atalho cartorário — um critério de nascimento, e não de mérito.
O resultado é um cenário surreal
no mercado nacional:
*O bloqueio à identidade: uma
lei que proíbe o Brasil de inventar o próprio vinho*
Há aqui um dano que vai muito
além da concorrência desleal no varejo. Ao rebaixar a priori tudo o que
não seja vinifera europeia, a legislação *interdita o próprio caminho
evolutivo do vinho brasileiro*. Nenhum produtor investe seriamente em
pesquisa enológica, seleção clonal, controle de rendimento, extração, madeira e
guarda para um produto que a lei já condenou, de saída, à categoria inferior. O
teto não é agronômico nem sensorial: é normativo.
E o que se está sacrificando não
é pouco. As uvas americanas e as cultivares desenvolvidas no Brasil — Isabel e
Bordô, e toda a família BRS gerada pelo programa Uvas do Brasil da Embrapa —
expressam um perfil aromático e uma matéria corante *que não existem em
lugar nenhum da Europa*.
É exatamente aquilo que a
economia do vinho mais valoriza: *um produto não replicável*. Nenhum país
constrói identidade vitivinícola imitando o hemisfério norte; constrói-a a
partir daquilo que só ele tem.
Foi assim com o Tannat no
Uruguai, o Carménère no Chile, o Malbec na Argentina, o Saperavi na Geórgia. O
Brasil escolheu, por lei, disputar o campeonato alheio com o time do adversário
— e ainda começar perdendo de goleada.
*A vantagem competitiva que a
lei joga fora*
O paradoxo é ainda mais agudo
quando se olha para os números. As cultivares americanas e híbridas adaptadas
ao nosso clima entregam produtividades da ordem de 25 a 30 toneladas por
hectare, várias vezes o rendimento que as viníferas europeias alcançam no mesmo
ambiente subtropical úmido. Somem-se a isso a rusticidade, a resistência a
míldio e oídio — que reduz drasticamente a dependência de defensivos — e um
custo por hectare incomparavelmente menor.
Traduzindo em linguagem de
mercado: o Brasil dispõe de uma base agronômica de custo baixo, alta escala e
sanidade superior. Falta apenas a peça que a legislação impede de encaixar — o
desenvolvimento enológico. Alta produtividade combinada com qualidade
enológica desenvolvida sobre uva tipicamente nacional não é uma contradição; é
a definição exata de vantagem competitiva estruturante.
Seria a possibilidade de o Brasil
oferecer ao mundo um vinho ao mesmo tempo singular (impossível de
copiar) e competitivo em preço (impossível de igualar em custo). A lei,
hoje, esteriliza os dois lados dessa equação de uma só vez.
*O Brasil ficou para trás até
em relação ao paradigma que copiou*
O mais constrangedor é que o
dogma da Vitis vinifera, que a norma brasileira sacraliza, já foi
abandonado pela própria Europa. Até então, apenas uvas da espécie Vitis
vinifera podiam ser usadas em vinhos com denominação de origem protegida na
União Europeia, ficando de fora as variedades com traços genéticos não
viníferas, como as PIWI resistentes a fungos; com a atualização das regras, os
Estados-membros passaram a poder utilizar também híbridos que contenham
material genético de espécies de origem americana e asiática.
A mudança veio pelo Regulamento
(UE) 2021/2117, de 2 de dezembro de 2021, e não ficou no papel: a Voltis —
híbrida interespecífica que carrega DNA de Vitis berlandieri, rupestris e
muscadinia — foi aprovada pelo INAO e incorporada ao caderno de encargos da AOC
Champagne, publicado no Journal Officiel em dezembro de 2022, tornando-se a
primeira uva resistente interespecífica admitida em uma denominação de origem
controlada francesa.
Ou seja: enquanto Champagne — o
mais ciumento guardião de tradição do planeta — reescreve suas regras para
abrigar uma uva com sangue americano, o Brasil mantém intocada uma legislação
que trata suas próprias uvas americanas como cidadãs de segunda classe.
Copiamos o purismo europeu justamente quando a Europa o descartou. É o
viralatismo em sua forma mais pura: reverenciar um dogma que o próprio dono já
jogou fora.
*Conclusão*
Perpetuar uma lei que concede
chancelas de sofisticação automáticas ao vinho importado comum, enquanto
apequena a história da viticultura nacional e bloqueia o desenvolvimento de um
produto genuinamente brasileiro, não é apenas um erro de mercado — é a expressão
máxima do nosso viralatismo regulatório.
Já passou da hora de o Brasil
parar de usar a própria legislação para reverenciar o produto de fora e
construir um modelo de classificação soberano, justo e pautado pela verdadeira
qualidade do que se coloca na taça. A régua deve ser o rendimento do vinhedo, o
manejo e a elaboração — nunca o lugar de origem botânica da uva.
O poder dos dados, a robotização do trabalhador e a conta que ninguém quer fazer: quem continua vivo do outro lado da máquina.
O que vemos na prática é robotização do trabalhador e não do trabalho.
Desembargador Federal do
Trabalho aposentado do TRT da 3ª Região, doutor em Direitos Fundamentais pela
Universidad Carlos III de Madrid e diretor de Relações Institucionais do
Instituto IDEIA – Direito e Inteligência Artificial. Ficou na magistratura até
2019, quando se aposentou para fundar a própria banca e lecionar na
pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG. Antes de “IA” estar na boca de
todo mundo, ele já estava na sala de máquinas: como juiz auxiliar da
Presidência do CNJ (2010–2012), trabalhou na implantação do processo eletrônico
no país, publicou Comentários à Lei do Processo Eletrônico (LTr,
2010) e cunhou a tese de que o decisivo no processo digital não é a tecnologia,
é a rede. Boa parte do que roda aqui na Toca — o processo que nasce, tramita e
morre numa tela — passa por fundações que ele ajudou a erguer quinze anos
atrás.
Por dentro, é um
contracorrente: mantém desde 2007 o blog Pepe ponto Rede,
onde mistura Deleuze, McLuhan e Ortega y Gasset com denúncia direta contra big
techs e IA bélica — e resiste postando em 2026, enquanto o mundo migrou para o
vídeo de quinze segundos.
É dele a frase que desmonta o falso duelo
desta seção: “é errada a ideia de que tudo o que é tecnológico não é humano. O
que nos diferencia no mundo, como humanos, é a tecnologia”.
Sentamos para falar sobre o poder dos dados, o
trabalhador na era da IA e a conta que ninguém quer fazer: quem continua vivo
do outro lado da máquina.
Leia a entrevista no Blog CONDENADOS
Á ATUALIZAÇÃO DE IA: https://crocodrila.netlify.app/entrevistas/2026-07-pepe-chaves/
Registro nosso entrevista para a Carta Capital sobre IA e geopolítica dos dados.
https://www.cartacapital.com.br/politica/neoimperialismo-tecnologico
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
Trata-se de uma sinopse de fluxos, devires, imanências, seguimentos, não de oposições. Inteligência do parágrafo único do art. 6° da CLT incluída pela Lei 12.551, de 2011 (Direito do Trabalho)
É uma sinopse de fluxos, devires, imanências, sequências,
não de oposições.
Inteligência do parágrafo único do art. 6º do Código do
Trabalho incluído pela Lei 12.551, de 2011
Disponível em: https://www.academia.edu/40677524/Direito_do_Trabalho_na_Era_da_Data_driven_Economy?email_work_card=abstract-read-more
Pepe Chaves
A tecnofobia contemporânea ressuscitou um falso dilema que opõe, de forma artificial, a tecnologia e o ser humano. Essa visão dicotômica, que mais parece saída de um roteiro ingênuo de Star Trek, ignora o que o filósofo José Ortega y Gasset já havia superado no século passado: a tecnologia é, em sua essência, uma "sobrenatureza" do próprio ser humano.
Ela não é um elemento externo que nos ameaça, mas uma extensão da nossa própria capacidade de existir e transformar o mundo. Insistir no discurso de que a Inteligência Artificial (IA) é "coisa de preguiçoso" não passa de um passaporte para o obscurantismo tecnológico.
Para compreender o avanço dessa sobrenatureza, contudo, é preciso desmistificar a narrativa do herói empreendedor solitário. Como bem demonstra a economista Mariana Mazzucato, a tecnologia de ponta não existiria sem o papel indutor e o financiamento do Estado.
O caso da Apple é emblemático: a gigante do Vale do Silício essencialmente mercantilizou e internalizou inovações — do GPS às telas touchscreen — que foram desenvolvidas por cientistas custeados pelo Estado norte-americano. A inovação tecnológica, portanto, nasce de um esforço coletivo e público.
Diante disso, o verdadeiro potencial da Inteligência Artificial não reside na supressão do trabalho, mas na potencialização da capacidade individual de cada ser humano.
O mercado financeiro de curto prazo, em sua miopia característica, premia e valoriza ações de empresas cujos CEOs celebram o corte massivo de cabeças. É uma lógica burra. O "gado" que corre atrás dessa tendência fatalmente perderá dinheiro no médio e longo prazo.
O X da questão: As empresas que realmente vão se diferenciar no mercado do futuro são aquelas que entenderem que o maior patrimônio intangível de uma organização é o potencial dos seus trabalhadores. Quem perceber isso antes, sairá na frente. A IA deve servir para amplificar o talento humano, e não para substituí-lo.
Humanos potencializados pela IA serão capazes de desenvolver a humanidade em um ritmo muito mais acelerado, encontrando soluções rápidas para os nossos problemas mais complexos. No entanto, para que esse futuro se concretize, há uma batalha política e ideológica a ser travada.
Não podemos permitir que o direcionamento da IA fique restrito aos interesses exclusivos das "7 Magníficas" (as grandes corporações de tecnologia), e muito menos engolir a ideologia de figuras como Donald Trump, que pregam que a regulação inibe a inovação. Afinal, cabe a pergunta: "Inovação para quem, cara pálida?".
A regulação humana é fundamental para garantir que a tecnologia sirva à sociedade que a financiou desde a base, e não apenas ao topo da pirâmide corporativa.