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terça-feira, 24 de março de 2026

AUTORIA, CAPTURA E RETRIBUIÇÃO NA ERA DA IA GENERATIVA: A IA não Plagia, Aprende — Mas Deve Pagar!


                    

Copyright contra o Conhecimento. A Captura Jurídica do Intelecto Coletivo.

 

Por José Eduardo de Resende Chaves Júnior

 

Em seu ensaio seminal de 1967, "A Morte do Autor", Roland Barthes propõe uma mudança radical na forma como consumimos literatura e arte. Ele argumenta que a figura do "Autor" — entendido como a voz suprema, o dono do sentido e a biografia por trás da obra — deve desaparecer para que o texto possa ser plenamente vivido.

 

Antes de Barthes, a crítica literária buscava a explicação de um livro na vida de quem o escreveu: suas intenções, traumas, crenças políticas ou contexto histórico. Barthes chama isso de tirania do Autor. Se acreditamos que o sentido de um texto é o que o autor "quis dizer", estamos limitando a obra. Para ele, dar um Autor a um texto é impor-lhe um freio, fornecer-lhe um significado final e fechar a escrita.

 

Barthes defende que um autor não "cria" nada do zero de forma original e divina. Em vez disso, ele é um "scriptor" (escritor/copista) que mistura escrituras e culturas pré-existentes.

 

O texto é um tecido de citações provenientes de mil focos da cultura. A "unidade" de um texto não está na sua origem (quem o escreveu), mas no seu destino (quem o lê).

 

A frase mais famosa do ensaio resume bem a idéia: o nascimento do leitor deve pagar-se com a morte do autor. Quando o autor sai de cena, o leitor deixa de ser um consumidor passivo de uma verdade pronta. O leitor torna-se o espaço onde todas as citações que compõem a escrita se inscrevem. É na leitura que o texto ganha vida e multiplicidade de sentidos.

 

Enquanto Barthes queria matar o Autor para libertar o sentido do texto, a indústria fez o oposto: ela embalsamou o Autor para transformá-lo em uma propriedade intelectual rentável.

 

Fabricando a Ilusão da Autoria, a indústria utiliza a figura romântica do "gênio criador" como uma máscara jurídica. Ao defender ferreamente o "direito do autor", ela protege, na verdade, o lucro das grandes proprietárias, quais sejam, as editoras, gravadoras e plataformas de streaming que detêm as licenças.

 

Além disso temos um filtro das  Megastars. O sistema de propriedade autoral, na verdade, é desenhado para o topo da pirâmide. O direito autoral moderno funciona como um mecanismo de acumulação primitiva, ele remunera massivamente poucos nomes (as "megastars" que servem de vitrine) enquanto a base de cientistas e artistas independentes recebe apenas frações de centavos.

 

A indústria direito autoral captura do fluxo criativo.  A criação é, por natureza, um rizoma deleuziano (uma rede sem centro, onde ideias se conectam e se transformam o tempo todo, como Barthes sugeria com o "tecido de citações"). O copyright impõe uma estrutura arborescente, que pretende identificar uma "raiz" única (o proprietário autoral) para poder taxar o fruto. Quando a indústria define quem é o "dono" da ideia, ela interrompe a livre circulação do rizoma para criar um monopólio.

 

Nessa linha temos uma contradição e paradoxo no século XXI, reverberando uma lógica autoral do Século XIX. Cientistas produzem conhecimento muitas vezes financiado publicamente, mas cujos resultados ficam presos atrás de paywalls de editoras acadêmicas bilionárias (que não pagam aos autores nem aos revisores), ou são apropriados pelos sistemas industriais multinacionais.

 

Quanto aos artistas, o conceito de Barthes de que o autor é apenas um "scriptor" que mistura culturas é ignorado pela lei, que pune a apropriação e a colagem (sample, remix) para manter o controle financeiro.

 

Essa realidade resulta numa série de degradações. O sentido que pertence ao público/leitor é capturado pela forma jurídica como propriedade privada. As ideias que fluem e se conectam sem dono são também cooptadas e cercadas por patentes e direitos autorais. O texto que tem infinitas leituras, fica sujeito a uma escassez artificial, por meio de assinatura e preço.

 

A "Morte do Autor" de Barthes acabou se tornando uma profecia irônica. No plano estético, o autor morreu; mas no plano jurídico, ele nunca esteve tão vivo e tão bem guardado pelos advogados das grandes corporações.

 

A IA é a materialização tecnológica do conceito de Barthes, pois ela não opera sob a lógica de um gênio original, apenas como um processamento infinito de fragmentos culturais.

 

As grandes empresas de IA (OpenAI, Google, Meta) "mineram" o rizoma global (o trabalho de cientistas e artistas) sem pagar nada por esse conhecimento apreendido. A indústria do Direito Autoral reage tentando aplicar leis do século XIX (copyright), buscando um acordo que beneficie apenas os grandes detentores de catálogo, não o pequeno ilustrador ou o pesquisador de laboratório.

 

Se queremos fugir do modelo de "royalties por unidade" (que só enriquece intermediários), precisamos de modelos baseados em fluxos e bens comuns. Podemos, para isso, pensar em três caminhos possíveis, inspirados numa visão mais justa:

 

a)    O Imposto de Dividendo Criativo (Renda Básica Universal da Cultura).  Em vez de micro-pagamentos por cada frase ou imagem usada (o que seria tecnicamente impossível e burocraticamente caro), as empresas de IA pagariam uma taxa sobre o faturamento ou capacidade de processamento. Esse fundo seria distribuído como uma renda básica para profissionais das artes e ciências, garantindo que o "húmus" de onde a IA retira sua inteligência continue sendo produzido por humanos, independentemente do sucesso comercial individual.

 

b)    Modelos de Cooperação Data-Commons.  Cientistas e artistas poderiam organizar seus trabalhos em Cooperativas de Dados. Em vez de vender o direito autoral para uma editora (que fica com 90% do lucro), o autor licencia seus dados para o treinamento de IAs através da cooperativa. A retribuição seria proporcional ao uso do conjunto de dados da cooperativa, com governança direta dos criadores, eliminando as "majors" da música e as editoras acadêmicas predatórias.

 

c)     Micro-Cripto-Retribuição via Blockchain (Sem Intermediários).   Usar redes descentralizadas para que, cada vez que um modelo de IA for consultado e utilizar pesos derivados de certos núcleos de conhecimento ou estilos específicos, uma fração mínima de valor seja enviada diretamente para a carteira digital do criador. Isso ignora a "Indústria do Direito Autoral". O valor vai do uso da tecnologia direto para o produtor do conhecimento, sem passar por tribunais ou contratos de edição leoninos.

 

 

Na ciência, o problema é gritante: o pesquisador paga para publicar e a biblioteca paga para ler. A IA pode quebrar isso.

 

Se uma IA utiliza uma descoberta científica para gerar um novo medicamento ou solução técnica, uma porcentagem do lucro dessa patente deveria ser obrigatoriamente reinvestida em fundo de pesquisa pública, e não apenas ao acionista da Big Tech.

 

Hoje, o artista e o cientista assumem todo o risco da criação (anos de estudo, materiais, tempo, precariedade financeira). Quando a obra "nasce", a indústria do direito autoral e as Big Techs de IA capturam o lucro.

 

Ao focar na "manutenção da inteligência humana", invertemos essa lógica perversa: o pagamento deixa de ser um prêmio por um "sucesso de vendas" e passa a ser uma contrapartida necessária pelo uso do esforço intelectual acumulado.

 

Se o trabalho intelectual está sendo minerado para alimentar sistemas de decisão e criação automatizados, surge uma nova categoria de valor de uso.

 

No Direito do Trabalho, poderíamos começar a discutir a mais-valia digital, o quanto do lucro de uma IA advém do processamento do trabalho humano de profissionais que não recebem nada significativo por esse treinamento.

 

No Sul Global, a ciência passaria a se atualizar como bem comum retribuído. A fuga de cérebros ocorre justamente porque o cientista não vê retorno financeiro em sua produção, que acaba trancada em bases de dados pagas. Um modelo de retribuição via IA poderia financiar diretamente esses laboratórios sempre que o conhecimento gerado ali for processado para gerar inovação.

 

Proposta de Cláusula de Retribuição Tecnológica (Modelo de Fluxo)

Poderíamos propor uma regulação de remuneração pelo trabalho artístico e científico. A lógica aqui é que a retribuição não seja uma escolha contratual, mas um imperativo legal que reconhece o valor do trabalho intelectual humano como infraestrutura essencial para a economia da IA, estabelecendo as diretrizes para a convivência entre a criação humana e os sistemas de inteligência artificial, garantindo a sustentabilidade da base de conhecimento da sociedade.

 

A regulação nesse campo precisa reconhecer o Princípio da Inteligência como Bem Comum, estendido a toda obra intelectual, artigo científico ou manifestação técnica de autoria humana, que integra o patrimônio coletivo de conhecimento. O valor de uma obra não se limita ao seu consumo individual, mas reside na sua função de treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de Inteligência Artificial (IA).

 

Essa regulação deve reconhecer ainda a Inalienabilidade da Retribuição por Mineração. Isso significa que  (i) nenhuma cláusula contratual imposta por editoras, plataformas ou intermediários pode despojar o autor original dessa compensação e (ii) a liberdade de circulação da informação para humanos (acesso aberto) não isenta as IAs proprietárias do dever de retribuição pelo processamento comercial desses dados.

 

Além disso, é importante instituir uma Taxa de Manutenção da Inteligência Humana. Sistemas de IA proprietários, modelos generativos e laboratórios de tecnologia de fins lucrativos que utilizem produções humanas para extração de padrões, ajuste fino (fine-tuning) ou aprendizado de máquina devem ser sujeitos passivos de uma contribuição obrigatória.

 

Essa taxa não incidiria sobre a "cópia" da obra, mas sobre a capacidade produtiva extraída do intelecto humano acumulado. O valor deve ser proporcional ao faturamento da empresa de IA ou à capacidade de processamento do modelo treinado.

 

A regulação deve se preocupar ainda com um sistema de fluxo direto (Desintermediação). A arrecadação e a distribuição dessa retribuição devem priorizar o fluxo direto ao produtor do saber. O recurso deve ser encaminhado diretamente ao criador (cientista, artista, profissional liberal) através de sistemas automatizados e transparentes (como redes descentralizadas).

 

Além disso, é fundamental instituir formas de fomento ao ecossistema, ou seja, na impossibilidade de identificação individual ou em casos de obras de domínio público mineradas, os recursos devem ser destinados a fundos públicos de fomento à ciência e cultura, garantindo que os grandes conglomerados proprietários dos modelos de linguagem, de imagem e de áudios financiem a base da qual retiram sua inteligência e criatividade.

 

A justificativa da norma está assentada não no Direito de Propriedade, mas no Direito de Subsistência. A norma geral visa corrigir a distorção histórica do Direito Autoral, que sempre favoreceu o dono do papel (editoras e majors) ou das plataformas, em detrimento do "dono da ideia". Na era da IA, em que o trabalho intelectual é processado em massa, a proteção individual de cada parágrafo torna-se obsoleta. O que se deve proteger é o ecossistema criativo.

 

Ao garantir-se que as IAs paguem pela manutenção da inteligência que as treinou, evitamos a extinção da produção científica e artística independente e impedimos que o saber humano seja totalmente capturado por monopólios tecnológicos.

 

Algumas Conclusões

 

O Direito Autoral clássico protege a "cópia". A IA não copia, ela aprende, por indução estocástica. Portanto, o pagamento deve ser pelo "ensino". Isso retira o poder das grandes editoras (que detêm a cópia) e o devolve ao cientista/artista, que forneceu ou viabilizou o raciocínio de máquina.

 

Temos que pensar a ciência como infraestrutura viva. Em vez de patentes fechadas que impedem a inovação, propõe-se o acesso aberto com royalties de uso tecnológico. A IA lê o artigo (acesso aberto), mas se gerar lucro com esse saber, paga ao fundo de pesquisa (royalties de uso).

 

Essa perspectiva pressupões o nascimento do "autor-ecossistema". Ao adotar essa postura, saímos da defensiva (tentar processar a IA por "plágio") e passamos para a ofensiva: exigir uma fatia do lucro da automação para financiar a base que a torna possível.

 

A partir dessa abordagem, passamos da propriedade ao fluxo. Para Barthes e Deleuze, o importante é não paralisar ou capturar o movimento do pensamento. O Direito Autoral atual tende a estancar o pensamento, torná-lo estático para ser empacotado e vendido como mercadoria intangível.

 

A retribuição justa no tempo das IAs não deveria ser sobre "quem é o dono da ideia", mas sobre como vamos manter vivos os humanos que produzem o conhecimento que a IA processa.

 

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