Pesquisar este blog

sábado, 14 de março de 2026

MIMETISMO ESTATÍSTICO: Da ‘Verossimilhança’ à ‘Semelhança Lata’, no contexto da Degradação Fluida da Previsibilidade e a da Segurança Jurídica na Precessão da Sentença.

 


Por José Eduardo de Resende Chaves Júnior

 

A transição da era da informação para a era da simulação algorítmica redefiniu o conceito de verdade no espaço público. Nas redes sociais, sob o domínio das Big Techs e do Data Power, a tradicional verossimilhança — que exigia um pacto de coerência narrativa, lógica e ética entre sujeitos — foi suplantada por uma fake semelhança, ou similitude falsa a que poderíamos nominar semelhança lata.

 

A semelhança lata não é um exercício de persuasão racional, mas uma construção técnica projetada para mimetizar a realidade através da exaustão estatística, servindo a interesses econômicos de engajamento infinito e a mobilizações políticas que operam na opacidade das infraestruturas digitais.

 

Nesse cenário, as plataformas não buscam o que é verdadeiro, mas o que é "provável" dentro de uma bolha de consumo ideológico. A falsa similitude opera como uma mercadoria política: grupos com alta capacidade econômica utilizam a IA para gerar simulacros de consenso e realidades alternativas que, por serem esteticamente impecáveis e emocionalmente ressonantes, tornam-se "mais reais do que o real".

 

É o triunfo do modelo sobre o fato, em que o poder de mobilização não depende mais da força do argumento, mas da precisão do disparo algorítmico que fragmenta a esfera pública em micro subjetividades datificadas e manipuláveis.

 

O Simulacro e a Invasão do Hiper-real

Para Jean Baudrillard, o simulacro é a imagem que não possui mais um referente no mundo físico; ela é a sua própria realidade. O deep fake habita o que ele poderia chamar de hiper-real: um estado em que a simulação é mais perfeita, eficiente e atraente do que a própria realidade bruta. Uma ultrapassagem do real pelo seu duplo, não pelo seu dobro, mas pela sua exponenciação.

 

Enquanto a verossimilhança jurídica clássica ainda tentava, através das provas e do processo dialógico reconstruir o nexo causal de um acontecimento passado, a semelhança lata da era do Data Power opera pela "precessão do modelo".

 

No Direito, isso significa que o julgamento começa a ser moldado pela expectativa do algoritmo antes mesmo do fato ser analisado. Se a IA sugere uma decisão baseada em padrões de "similitude" estatística, o fato real passa a ser visto como um ruído ou uma falha de sistema.  Da previsão e segurança jurídica degrada-se à predição e à precessão algorítmica. Uma semelhança que antecipa os acontecimentos.

 

Esse é cenário a que Baudrillard chamaria de "o crime perfeito": a destruição da realidade jurídica pela sua própria representação técnica, onde a sentença se torna um output de dados sem qualquer cordão umbilical com a ética ou a substância da vida.

 

 

A Repetição do Mesmo e o Esmagamento da Diferença

A lógica maquínica da IA é, essencialmente, o que Gilles Deleuze define como a repetição do mesmo. O algoritmo é uma máquina de retroalimentação: ele consome o passado para garantir que o futuro seja uma cópia idêntica, eliminando o risco da novidade.

 

A falsa similitude é o rosto dessa repetição. Ela nos faz acreditar que estamos diante de algo novo quando, na verdade, estamos apenas diante da recombinação infinita de padrões já catalogados pelo Data Power.

 

A verdadeira justiça, no entanto, deveria ser a deleuzeana repetição da diferença. Cada processo, cada lide criminal,  trabalhista ou civil é um "acontecimento" único, heraclitiano,  que exige do jurista a capacidade de subsumir um direito novo para aquela situação singular.

 

Quando cedemos à semelhança lata, permitimos que o sistema converta o indivíduo no dividual  deleuziano — um conjunto de metadados, perfis de consumo e riscos de crédito. O réu deixa de ser um sujeito de direitos para ser uma variável numa planilha de probabilidades jurisdicionais.

 

A Linha de Fuga: Resistir ao Incalculável

Para Deleuze, a linha de fuga não é uma evasão ou fuga da realidade, mas um processo ativo de criação que rompe com as estruturas de estratificação e os aparelhos de captura do poder.   Resistir à semelhança lata exige, portanto, a abertura dessas linhas que preservam o incalculável diante da rigidez dos modelos preditivos.

 

No contexto jurídico, a linha de fuga manifesta-se como o resgate do ruído humano, subvertendo a lógica de Daniel Kahneman, para quem o "ruído" é uma falha sistêmica — uma variabilidade indesejada que a IA deveria higienizar em nome de uma consistência racional. Sob a ótica deleuziana, contudo, esse ruído é a própria potência da singularidade; é o desvio necessário que impede que o Direito se torne uma repetição estéril do mesmo, permitindo que a vida escape à codificação do Data Power e reafirme sua natureza estocástica – na qual o acaso e a diferença resistem à domesticação pelo cálculo.

 Se a falsa similitude da semelhança lata busca o controle total através da predição, a verossimilhança humana resiste através da narrativa, da alteridade e da incerteza inerente ao ato de julgar.

 

Enfrentar o poder das Big Techs e a automação do mesmo no Judiciário não implica um recuo ao ludismo tecnológico. Pelo contrário: a repetição da diferença deleuziana apresenta-se como um campo aberto e promissor para um uso emancipatório da Inteligência Artificial.

 

Para além dos códigos fechados e modelos de linguagem proprietários, existe o potencial de uma técnica que não busque o soterramento da singularidade, mas a sua potencialização. A IA emancipatória é aquela que atua como intercessora, permitindo novas cartografias do Direito e da vida que escapem aos fluxos de controle das grandes plataformas, em busca da singular diferença  e imprevisibilidade. 


É o esforço de garantir que, para além da eficiência maquínica, o processo permaneça como um espaço de interrupção, onde a vida ainda possa encontrar voz contra o silêncio perfeito da precessão do simulacro algorítmico. 

Mallarmé, afinal, nos recorda sempre que “um lance de dados jamais abolirá o acaso”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nenhum comentário: