Por José Eduardo de Resende Chaves Júnior
A transição da era da informação para a era da
simulação algorítmica redefiniu o conceito de verdade no espaço público. Nas
redes sociais, sob o domínio das Big Techs e do Data Power,
a tradicional verossimilhança — que exigia um pacto de coerência
narrativa, lógica e ética entre sujeitos — foi suplantada por uma fake
semelhança, ou similitude falsa a que poderíamos nominar semelhança lata.
A semelhança lata não é um exercício de
persuasão racional, mas uma construção técnica projetada para mimetizar a
realidade através da exaustão estatística, servindo a interesses econômicos de
engajamento infinito e a mobilizações políticas que operam na opacidade das infraestruturas
digitais.
Nesse cenário, as plataformas não buscam o que é
verdadeiro, mas o que é "provável" dentro de uma bolha de consumo ideológico.
A falsa similitude opera como uma mercadoria política: grupos com alta
capacidade econômica utilizam a IA para gerar simulacros de consenso e
realidades alternativas que, por serem esteticamente impecáveis e
emocionalmente ressonantes, tornam-se "mais reais do que o real".
É o triunfo do modelo sobre o fato, em que o poder de
mobilização não depende mais da força do argumento, mas da precisão do disparo
algorítmico que fragmenta a esfera pública em micro subjetividades datificadas
e manipuláveis.
O Simulacro e a Invasão do Hiper-real
Para Jean Baudrillard, o simulacro é a imagem que não
possui mais um referente no mundo físico; ela é a sua própria realidade. O deep
fake habita o que ele poderia chamar de hiper-real: um estado em que
a simulação é mais perfeita, eficiente e atraente do que a própria realidade
bruta. Uma ultrapassagem do real pelo seu duplo, não pelo seu dobro, mas pela
sua exponenciação.
Enquanto a verossimilhança jurídica clássica
ainda tentava, através das provas e do processo dialógico reconstruir o nexo
causal de um acontecimento passado, a semelhança lata da era do Data
Power opera pela "precessão do modelo".
No Direito, isso significa que o julgamento começa a
ser moldado pela expectativa do algoritmo antes mesmo do fato ser analisado. Se
a IA sugere uma decisão baseada em padrões de "similitude"
estatística, o fato real passa a ser visto como um ruído ou uma falha de
sistema. Da previsão e segurança
jurídica degrada-se à predição e à precessão algorítmica. Uma
semelhança que antecipa os acontecimentos.
Esse é cenário a que Baudrillard chamaria de "o
crime perfeito": a destruição da realidade jurídica pela sua própria
representação técnica, onde a sentença se torna um output de dados sem
qualquer cordão umbilical com a ética ou a substância da vida.
A Repetição do Mesmo e o Esmagamento da Diferença
A lógica maquínica da IA é, essencialmente, o que
Gilles Deleuze define como a repetição do mesmo. O algoritmo é uma
máquina de retroalimentação: ele consome o passado para garantir que o futuro
seja uma cópia idêntica, eliminando o risco da novidade.
A falsa similitude é o rosto dessa
repetição. Ela nos faz acreditar que estamos diante de algo novo quando, na
verdade, estamos apenas diante da recombinação infinita de padrões já
catalogados pelo Data Power.
A verdadeira justiça, no entanto, deveria ser a
deleuzeana repetição da diferença. Cada processo, cada lide criminal, trabalhista ou civil é um
"acontecimento" único, heraclitiano, que exige do jurista a capacidade de subsumir
um direito novo para aquela situação singular.
Quando cedemos à semelhança lata,
permitimos que o sistema converta o indivíduo no dividual deleuziano — um conjunto de metadados, perfis
de consumo e riscos de crédito. O réu deixa de ser um sujeito de direitos para
ser uma variável numa planilha de probabilidades jurisdicionais.
A Linha de Fuga: Resistir ao Incalculável
Para Deleuze, a linha de fuga não é uma evasão
ou fuga da realidade, mas um processo ativo de criação que rompe com as
estruturas de estratificação e os aparelhos de captura do poder. Resistir à semelhança lata exige,
portanto, a abertura dessas linhas que preservam o incalculável diante
da rigidez dos modelos preditivos.
No contexto jurídico, a linha de fuga manifesta-se
como o resgate do ruído humano, subvertendo a lógica de Daniel Kahneman,
para quem o "ruído" é uma falha sistêmica — uma variabilidade
indesejada que a IA deveria higienizar em nome de uma consistência racional.
Sob a ótica deleuziana, contudo, esse ruído é a própria potência da
singularidade; é o desvio necessário que impede que o Direito se torne
uma repetição estéril do mesmo, permitindo que a vida escape à codificação do Data
Power e reafirme sua natureza estocástica – na qual o acaso e a diferença
resistem à domesticação pelo cálculo.
Enfrentar o poder das Big Techs e a automação
do mesmo no Judiciário não implica um recuo ao ludismo tecnológico.
Pelo contrário: a repetição da diferença deleuziana apresenta-se como um
campo aberto e promissor para um uso emancipatório da Inteligência Artificial.
Para além dos códigos fechados e modelos de linguagem proprietários, existe o potencial de uma técnica que não busque o soterramento da singularidade, mas a sua potencialização. A IA emancipatória é aquela que atua como intercessora, permitindo novas cartografias do Direito e da vida que escapem aos fluxos de controle das grandes plataformas, em busca da singular diferença e imprevisibilidade.
É o esforço de garantir que, para além da eficiência maquínica, o processo permaneça como um espaço de interrupção, onde a vida ainda possa encontrar voz contra o silêncio perfeito da precessão do simulacro algorítmico.
Mallarmé, afinal,
nos recorda sempre que “um lance de dados jamais abolirá o acaso”.

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