As plataformas eletrônicas de trabalho, em breve, vão se
consolidar como a forma hegemônica para a organização produtiva.
O Direito de Trabalho precisa entender com maior
profundidade essa nova economia, da *abundância dos dados*, que, em certa
medida, funciona a partir da lógica oposta à da economia tradicional, fundada
no *principio da escassez*.
Além disso, essa nova economia está submetida, também de forma
oposta à tradicional, à nova *lei dos rendimentos marginais crescentes*.
Nesse cenário emergente tanto a concentração de riqueza,
como a exploração do trabalho humano são exponenciais.
Mas há energias de emancipação que precisam ser
impulsionadas.
Nesse sentido, temos proposto 5 novos conceitos
operacionais para o Direito do Trabalho *pós-material*.
Apresentamos esses 5 conceitos a partir de 5 dicotomias ou contiguidades topológicas:
Apresentamos esses 5 conceitos a partir de 5 dicotomias ou contiguidades topológicas:
- Autonomia Trabalhista e Liberdade Constitucional de Trabalho
- Economia de Compartilhamento e Produção e Consumo Coloborativos
- Disciplina (FOUCAULD) e Controle (DELEUZE)
- Contrato Realidade e Contrato Realidade-virtual
- Categoria Profissional e Multidão
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