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sábado, 12 de janeiro de 2019

5 Conceitos Operacionais para o Direito do Trabalho das Plataformas Eletrônicas


As plataformas eletrônicas de trabalho, em breve, vão se consolidar como a forma hegemônica para a organização produtiva. 

O Direito de Trabalho precisa entender com maior profundidade essa nova economia, da *abundância dos dados*, que, em certa medida, funciona a partir da lógica oposta à da economia tradicional, fundada no *principio da escassez*.

Além disso, essa nova economia está submetida, também de forma oposta à tradicional, à nova *lei dos rendimentos marginais crescentes*.

Nesse cenário emergente tanto a concentração de riqueza, como a exploração do trabalho humano são exponenciais.

Mas há energias de emancipação que precisam ser impulsionadas.

Nesse sentido, temos proposto 5 novos conceitos operacionais para o Direito do Trabalho *pós-material*.

Apresentamos esses 5 conceitos a partir de 5 dicotomias ou contiguidades topológicas:


  • Autonomia Trabalhista e Liberdade Constitucional de Trabalho
  • Economia de Compartilhamento e Produção e Consumo Coloborativos
  • Disciplina (FOUCAULD) e Controle (DELEUZE)
  • Contrato Realidade e Contrato Realidade-virtual
  • Categoria Profissional e Multidão
Sugerimos um texto já publicado, para maior detalhamento desses conceitos,  disponível em seguir: https://www.academia.edu/35423436/O_DIREITO_DO_TRABALHO_E_AS_PLATAFORMAS_ELETR%C3%94NICAS

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