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sexta-feira, 16 de novembro de 2018


A ELISÃO TRABALHISTA

José Eduardo de Resende Chaves Júnior[1]

Elisão fiscal é um conceito tributário, no qual se oferece um regime de pagamento de impostos mais vantajoso para a empresa, sem que com isso ela incida em sonegação fiscal. A carteira de trabalho verde-e-amarela pretende instituir a novidade da elisão trabalhista.

Segundo o virtual Ministro Paulo Guedes, o trabalhador 'opta' se quer a porta da esquerda, com a carteira azul, ou a porta da direita, com a carteira verde-e-amarela, sem qualquer encargo para empregador - e evidentemente com elisão de direitos trabalhistas do trabalhador.

Elisão, tanto do ponto de vista semântico, como do econômico, significa suprimir algo. Na esfera fiscal, essa supressão significa, em termos concretos, algo similar à renúncia tributária por parte do governo (ou por meio de interpretação); na esfera trabalhista importa em sonegação bruta de prestação econômica ao empregado. Em outras palavras, na elisão fiscal renuncia-se a receita própria, na elisão trabalhista, a 'renúncia' é de direito alheio, do empregado. 

Não bastasse isso, é importante assinalar que não existe opção numa relação de assimetria econômica como a trabalhista. Quem vai optar, é claro, será o patrão. O empregado será 'optado'.

Estratégia similar foi utilizada pelo então ministro do planejamento do regime militar, Roberto Campos, que acabou com estabilidade decenal em 1966, sem revogar a CLT.  O art. 492 da CLT, que previa tal estabilidade, nunca foi revogado expressamente, mas partir da Lei 5.010/1966 todos empregados 'optaram' pelo FGTS. Morreu o regime de estabilidade sem revogação da CLT. Operou-se o que os juristas chamam de desuetudo.

Em 1988, como não havia novos empregados com expectativa de adquirirem a estabilidade decenal, a Constituição estendeu o FGTS a todos, acabou com a hipocrisia da falsa opção.

E sem estabilidade para os trabalhadores da base, os sindicatos enfraqueceram-se, pois não há como enfrentar o poder patronal sem a garantia do emprego.

A rotatividade de trabalhadores hoje no Brasil é muito alta. A média de duração dos empregos é 5 anos e 8 meses. Em menos de 5 anos não haverá mais celetistas, só verde-e-amarelinhos 'optados', pois quem não optar certamente perderá o emprego.

A duplicidade de regime subordinado, por escolha teórica do empregado, mas por opção prática do empregador, não existe em nenhum lugar do mundo. A elisão trabalhista seria a nossa maior jabuticaba, sem dúvida.

Um detalhe, a Constituição opta claramente pelo regime único da relação de emprego protegida, no inciso I do Artigo 7°. Além disso, tal garantia do trabalhador é cláusula pétrea e não pode ser objeto de emenda constitucional supressiva, segundo o artigo 60, § 4º, IV da nossa Carta Magna.

Seria interessante que o novo governo evitasse acirrar as relações entre patrões e empregados. Isso desestabiliza a economia, aumenta o passivo trabalhista e potencializa a insegurança jurídica, com reflexo direto no investimento interno e externo.

A CLT sofreu mais de mil alterações desde a sua entrada em vigor, sofreu uma profunda reforma há um ano, é muito diferente do seu modelo inicial. Com a CLT vivemos crises e retomadas econômicas. Não precisamos de pirotecnias legais, mas de tranquilidade jurídica, com respeito à Constituição e aos direitos conquistados pelos trabalhadores, com muita luta e sangue. Precisamos de um Direito do Trabalho da paz, não enviar o país para uma guerra trabalhista.    





[1] José Eduardo de Resende Chaves Júnior, é doutor em Direitos Fundamentais, Professor Adjunto do IEC-PUMINAS, Desembargador do TRT-MG, Presidente da União Ibero-americana de Juízes - UIJ.


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