Pesquisar este blog

sábado, 20 de junho de 2009

MANIFESTO - COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

MANIFESTO PELA EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS E PELA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

1. O Direito Penal do Trabalho é um ramo quase inexplorado no Brasil. Sua origem está ligada à concepção de proteção da produção e da 'força-trabalho' e não do trabalho como valor humano. Nessa linha, historicamente, o Direito Penal do Trabalho servia apenas à criminalização da greve, com forte ingrediente fascista.

2. No atual Estado Democrático de Direito, o Direito Penal do Trabalho ganha novos ares, passando da mera proteção da 'força-trabalho' à proteção do ser humano trabalhador, do meio ambiente de trabalho, dos direitos sociais e das liberdades sindical e do trabalho. Nesse último viés, tende à repressão estatal de condutas antissindicais e da submissão do trabalhador a condições análogas às de escravo.

3. A despeito dessa nova perspectiva tuitiva e de emancipação do Direito Penal do Trabalho, esse ramo do Direito não vem recebendo a necessária importância, principalmente porque os atores institucionais responsáveis estão assoberbados por outros tipos de demandas penais, que ocupam todo o seu tempo.

4. A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário vocacionado para a tutela penal-trabalhista, contando com a menor taxa de congestionamento, segundo levantamentos estatísticos do CNJ, detendo, dessa forma, maior capacidade para atender a novas demandas sociais, inclusive no campo penal trabalhista.

5. A efetividade do Direito Penal do Trabalho irá valorizar a concorrência sadia entre empresas, reprimindo o dumping social e a concorrência desleal, fundada na precarização e mercantilização do trabalho, bem como no descumprimento dos direitos sociais. A Justiça do Trabalho, instrumentalizada pelos modernos mecanismos de transação penal, certamente priorizará a aplicação de medidas pedagógicas, antes da imposição das penas restritivas de liberdade.

6. Com a finalidade de defender essa nova visão tuitiva do Direito Penal do Trabalho, é que inúmeras entidades representativas do mundo do trabalho firmam o presente manifesto e convocam a sociedade civil organizada para integrar a FRENTE TRABALHISTA EM PROL DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Belo Horizonte, Escola Superior de Advocacia da OAB-MG, 19 de junho de 2009


Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais - AAFIT-MG
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT
Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Ceará – ATRACE
Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT-SC
Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região - AMATRA3
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Oitava Região – AMATRA8
Associação Mineira dos Advogados Trablhistas - AMAT
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
Associação Nacional do Procuradores do Trabalho – ANPT
Associação Nacional dos Universitários do PROUNI – GUNA
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB-MG
Central Única dos Trabalhadores - CUT-MG
Federação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Minas Gerais – FETRAF-MG
Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Minas Gerais
Força Sindical MG
Instituto Mineiro das Relações de Trabalho – IMRT
Instituto de Pesquisas e Estudos Avançado da Magistratura e do
Ministério Público do Trabalho – IPEATRA
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST-MG
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MG
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Enérgética de
Minas Gerais - SINDIELETRO-MG
Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte e Contagem – SINDIMETAL
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT
Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - SINPRO-MINAS
Sindicato dos Empregados do Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - SEC
Sindicato dos Empregados do Comércio de Ipatinga - SECI
Sindicato dos Empregados em Estabelecmentos Bancários de Cataguases e Região
Sindicato dos Empregados em Estabelecmentos Bancários de Ipatinga e Região
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Varginha e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de Timóteo e Coronel Fabriciano – METASITA
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Poços de Caldas e Região
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Governador Valadares e Região
Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Patos de Minas e Região
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Anexo de Alfenas
Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Araxá
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Arcos
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Barbacena
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Betim
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brumadinho
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Conselheiro Lafaiete
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Contagem
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Coronel Fabriciano
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Curvelo
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Divinópolis
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Formiga
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Governador Valadares
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ituiutaba
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Juiz de Fora
Sindicato dos Trab. Emp. Transp. Col. Urb., Interm., Interest., Fret. Tur. de Juiz de Fora
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Lavras
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Leopoldina
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Montes Claros
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Muriaé
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ouro Preto
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Paracatu
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pará de Minas
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passos
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Patos de Minas
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Poços de Caldas e Região
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ponte Nova
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São João Del Rei
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sete Lagoas
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Teófilo Otoni
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberaba
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Varginha

Um comentário:

Anônimo disse...

A ferocidade da justiça do trabalho contra as empresas somente diminui o trabalho com carteira assinada