José Eduardo de Resende Chaves Júnior
Trata-se de uma sinopse de fluxos, devires, imanências, seguimentos, não de oposições. Inteligência do parágrafo único do art. 6° da CLT incluída pela Lei 12.551, de 2011 (Direito do Trabalho)
É uma sinopse de fluxos, devires, imanências, sequências,
não de oposições.
Inteligência do parágrafo único do art. 6º do Código do
Trabalho incluído pela Lei 12.551, de 2011
Disponível em: https://www.academia.edu/40677524/Direito_do_Trabalho_na_Era_da_Data_driven_Economy?email_work_card=abstract-read-more

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