Ontem concedi uma entrevista para a Rádio Câmara (http://www.camara.gov.br/internet/Radiocamara/) sobre o tema do monitoramento de e-mails do empregado, pois está tramitando na Câmara um PL sobre o assunto. Confira aqui o teor do PL 3893/2008.
O PL 3893/2008, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) é escancaradamente inconstitucional e inconveniente, pois ao tentar legalizar a cultura do Big Brother trabalhista, só faz aumentar a relação de desconfiança entre patrão e empregado. Se se deseja fazer um upgrade nas relações de trabalho, sem dúvida o caminho é o fortalecimento da fidúcia entre as partes e não o contrário.
O fato de o e-mail corporativo ser ferramenta de trabalho não elide o status da proteção constitucional, da mesma forma que a casa do caseiro é considerada também uma ferramenta de trabalho pela jurisprudência e nem por isso pode ser violada.
O sigilo de correspondências virtuais só pode ser quebrado com ordem PRÉVIA do juiz e exclusivamente para efeitos PENAIS.
Mero interesse estratégico, econômico ou disciplinar do empregador não pode suplantar a garantia da Constituição.
A jurisprudência do TST infelizmente está revogando o inciso XII do art. 5º da Constituição.
Art. 5º:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
O trabalho a cada dia mais se mistura com a vida. O trabalhador é monitorado por sátélite(caminhoneiros), por câmaras, por pagers, celulares. Em contrapartida a esse avanço do trabalho sobre a vida, é preciso garantir também a intimidade e privacidade no trabalho.
A relação de emprego e os interesses econômicos da empresa não excepcionam os direitos fundamentais do cidadão ao trabalhador. Ao contrário tais fatos tornam os trabalhadores os cidadãos mais vulneráveis às violações de direitos humanos. O trabalhador não renuncia a seus direitos fundamentais ao ingressar no ambiente real ou virtual da empresa.
Para ouvir a entrevista clique aqui. (programa do dia 20 de março de 2009).
No bloco 1 estão as entrevistas a favor do monitoramento.
No bloco 2 as que estão contra.
O trabalho a cada dia mais se mistura com a vida. O trabalhador é monitorado por sátélite(caminhoneiros), por câmaras, por pagers, celulares. Em contrapartida a esse avanço do trabalho sobre a vida, é preciso garantir também a intimidade e privacidade no trabalho.
A relação de emprego e os interesses econômicos da empresa não excepcionam os direitos fundamentais do cidadão ao trabalhador. Ao contrário tais fatos tornam os trabalhadores os cidadãos mais vulneráveis às violações de direitos humanos. O trabalhador não renuncia a seus direitos fundamentais ao ingressar no ambiente real ou virtual da empresa.
Para ouvir a entrevista clique aqui. (programa do dia 20 de março de 2009).
No bloco 1 estão as entrevistas a favor do monitoramento.
No bloco 2 as que estão contra.
4 comentários:
Olá Pepe!
Obrigada pelo que escreveu!!Foi muita bondade sua dizer que puxei minha mãe duplamente!! =)
Um abraço do Rio,
Nathália
Olá Pepe!! Obrigada pelo que escreveu no meu blog!! Foi muita bondade sua dizer que puxei duplamente a minha mãe!!
Ela é uma inspiração!
Abraços do Rio,
Nathália
Olá Pepe!! Obrigada pelo que escreveu no meu blog!! Foi muita bondade sua dizer que puxei duplamente a minha mãe!!
Ela é uma inspiração!
Abraços do Rio,
Nathália
Pepe,
Ouvi o debate e li o projeto.
Como todos sabem a hipótese de ver um projeto destes aprovado me apavora. Tenho frisado que acima de todos argumentos está a Dignidade do Trabalhador, que não pode ser desprezada.
Busco uma alternativa para preservar os direitos do empregador sem agredir o empregado, mas confesso que ainda não obtive êxito nos meus estudos.
Boa sorte para nós!
Abraços,
Dárlen
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